Nota Fiscal Eletronica chegando ao campo!!!!

Decreto amplia uso da nota eletrônica (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás)

O Secretário da Fazenda, Célio Campos Júnior, está autorizado por Decreto do Governador a instituir a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à nota de papel para contribuintes da agricultura, pecuária e setores relacionados.

A alteração consta do Decreto nº 7.126, publicado em 08/07 no Diário Oficial do Estado Goias, que aprova protocolo do ICMS firmado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em Boa Vista (RR), em março. Caberá ao Secretário estabelecer o prazo para a adoção da nota eletrônica por estes contribuintes.

A nova nota será instituída para os contribuintes que cultivam lavouras e hortaliças, atuam na pecuária, pesca e aquicultura, produção de sementes e mudas e também na caça, conforme o código nacional de classificação da atividade econômica adotado no País.

(...)

o dia 1º deste mês a nota eletrônica já se tornou obrigatória para 78 segmentos econômicos, o que engloba aproximadamente seis mil contribuintes em Goiás.

Dec. Est. GO 7.126/10 - Dec. - Decreto do Estado de Goiás nº 7.126 de 06.07.2010

DOE-GO: 08.07.2010

Aprova o Protocolo ICMS 76/10 e altera o Decreto nº 7.083/10, que estabelece a obrigatoriedade da utilização de Nota Fiscal Eletrônica em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2010, no inciso I do § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 7/05, de 30 de setembro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013001056,

DECRETA:

Art. 1º É aprovado e com este publicado o Protocolo ICMS 76/10, celebrado na 137ª (centésima trigésima sétima) Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em 26 de março de 2010, em Boa Vista - RR.

Art. 2º O dispositivo adiante enumerado do Decreto nº 7.083, de 24 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Artigo 2º Fica o Secretário da Fazenda autorizado, de acordo com os prazos que fixar, a estabelecer a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para o contribuinte:

I - enquadrado nos códigos das divisões 01, 02 e 03 da CNAE, relativos a atividades agropecuárias;

II - enquadrado no código 4731-8/00 da CNAE, comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;

III - que seja inscrito somente no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE- do Estado de Goiás." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de julho de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

PROTOCOLO ICMS 76, DE 26 DE MARÇO DE 2010

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