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PORTARIA N° 058/2010-SEFAZ
Altera a Portaria n° 166/2008-SEFAZ, de 09/09/2008 (DOE de 11/09/2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; CONSIDERANDO ser necessário manter-se a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos, implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis; CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a simplificação de procedimentos para o contribuinte; R E S O L V E: Art. 1º Ficam alterados o § 3º e os incisos I e II do § 4º do artigo 12 da Portaria n° 166/2008-SEFAZ, de 09/09/2008 (DOE de 11/09/2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 ..............................................................................................................................
........... ...................................................................................................................................................... § 3º Em caráter excepcional, os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2009 e de janeiro a abril de 2010, poderão ser entregues até 31 de maio de 2010. (efeitos a partir de 31 de março de 2010) § 4º ............................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................... I – em caráter excepcional, em relação ao exercício de 2009, os arquivos da EFD poderão ser entregues até 31 de maio de 2010, observado o modelo compatível com o Perfil 'B'; (efeitos a partir de 31 de março de 2010) II – a partir do exercício de 2010, os arquivos da EFD, compatíveis com o Perfil 'A', deverão ser entregues no prazo previsto no caput deste artigo, exceto em relação aos meses de janeiro a abril de 2010, em relação aos quais poderão ser entregues, excepcionalmente, até 31 de maio de 2010. (efeitos a partir de 31 de março de 2010)" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de março de 2010. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 12 de março de 2010