stock options (2)

Por Miguel Bispo
 
Dando continuidade ao post passado. Apresentamos agora alguns exemplos práticos simplificados. No próximo post iremos apresentar um exemplo mais complexo.
 Vesting period e número de opções vested fixo
Uma empresa concede uma opção de compra de ações próprias ao seu presidente como parte do seu pacote de remuneração. A opção foi outorga no começo do “ano 1”. A única condição anexada à opção é a permanência pelos próximos dois anos. O valor justo da opção na data de outorga é R$ 100. O valor justo da opção posteriormente é irrelevante para sua contabilização.
O valor justo da opção de R$ 100 deve ser reconhecido durante o vesting period (dois anos). Ao final primeiro ano o saldo final no patrimônio é  de R$ 50 (50% do vesting period x [valor justo * números de opções] -> ½ x [R$ 100 x 1]).
O saldo patrimonial referente a stock option no início do “ano 1” é zero, assim, a despesa do período é igual ao seu saldo final. Desta maneira, a despesa no “ano 1” é R$ 50.
Agora,
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Por Miguel Bispo

Após um período de poucas publicações inéditas devido a atualização do site, começa a divulgação de novos posts. Durante as próximas semanas iremos publicar uma série a respeito de stock options. A sequência se inicia com uma breve introdução teórica, seguida de exemplos simplificados, chegando a exercícios mais complexos. Boa leitura!
Uma prática cada vez mais difundida entre as empresas é o pagamento de parte do pacote de benefícios aos funcionários em forma de stock options. Tais operações entre outras motivações buscam alinhar o interesse dos funcionários aos da empresa (algo contestável!!!) Dentro da esfera contábil, essa remuneração é denominada como pagamento baseado em ações, tendo seu tratamento regulado pela IFRS 2 – Share-based payment (CPC 10, equivalente).
Segundo a IFRS 2 existem dois tipo de modalidades de pagamentos baseados em ações:
  •  Pagamentos baseados em ações liquidados em instrumentos de patrimônio: a empresa recebe bens/serviços como contrapart
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