classificação fiscal de mercadoria (1)

Conceitos básicos

A consulta, formulada por escrito é o instrumento que o contribuinte possui para dirimir dúvidas sobre a correta classificação fiscal das mercadorias.

A consulta sobre Classificação Fiscal de Mercadorias não poderá referir-se a mais de três produtos distintos por processo, nem a mais de uma das tabelas: TIPI e TEC.

Na consulta sobre Classificação Fiscal, deverão ser fornecidas obrigatoriamente, pelo consulente, as seguintes informações sobre o produto:
I - nome vulgar, comercial, científico e técnico;
II - marca registrada, modelo, tipo e fabricante;
III - função principal e secundária;
IV - princípio e descrição resumida do funcionamento;
V - aplicação, uso ou emprego (incluindo a configuração de uso ou montagem e instalação, se for o caso);
VI - forma de acoplamento de motor a máquinas ou aparelhos, quando for o caso;
VII - dimensões e peso líquido;
VIII - peso molecular, ponto de fusão e densidade, para produtos do Capítulo 39 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NC

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