Lei exige bacharelado para exercício da profissão

O Decreto-lei 9.295/46, com alteração promovida pela Lei 12.249/2010, que resultou do projeto de conversão da Medida Provisória 472/2009, estabelece que os contabilistas somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.

Fonte: COAD -
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Comentários

  • bom dia, sobre o comentário e que os técnicos em contabilidade teriam até 01/06/2015 para tirar o diploma de bachareal , não fica claro essa informação pois a o § 2 do Artigo 12 , expõe que os tecnicos têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão, desde que o registro seja feito até 01/06/2015
  • Publicada lei que regulamenta a profissão contábil

    por FinancialWeb

    16/06/2010

    Reformulação trará atualização e modernização à função, diz CFC

    O Diário Oficial da União publicou nesta semana a Lei nº 12.249/10, sancionada na semana anterior pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei, entre outras providências, altera o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que regulamenta a profissão contábil no território nacional.

    De acordo o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), trata-se de uma grande conquista para a classe. "O Sistema CFC/CRCs e a classe contábil brasileira ganharam uma duradoura batalha, talvez a mais importante dos últimos tempos”, afirmou o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, sobre a aprovação da Lei.

    A reformulação da lei de regência irá trazer atualização e modernização à profissão. Para se chegar às propostas que iriam compor o texto do anteprojeto de lei, visando atender às demandas de todo o País, um amplo processo de discussão teve início em 2006.

    Esse trabalho durou quase três anos e envolveu o CFC, os 27 Regionais de Contabilidade (CRCs) e a participação direta dos contabilistas, por meio de duas audiências públicas. Notáveis contabilistas também foram chamados a colaborar com as discussões.

    Os artigos da Lei nº 12.249/10 que se referem à profissão contábil são os de números 76 e 77 e estão na Seção V - Das Taxas e Demais Disposições.

    http://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=69166
  • Contabilistas: o que muda com a nova lei

    por Maria Carolina Buriti

    18/06/2010

    Obrigatoriedade de exame de suficiência e ampliação de penalidades estão entre principais alterações

    Com a publicação da Lei nº 12.249/10, que altera o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, sobre a regulamentação da profissão contábil, a carreira de contabilidade passará por uma série de mudanças. Entre elas, as principais são: reafirmação da fiscalização pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), a volta do exame de suficiência, alterações acerca do pagamento de anuidade, ampliação das penalidades como suspensão, cassação, multa por fraude e falsificação e incapacidade técnica comprovada.

    Segundo a professora e especialista em contabilidade societária, gerencial e internacional da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeira (Fipecafi) Tânia Relvas, uma das principais modificações está em torno da volta do teste que atesta o conhecimento técnico. “Agora é lei aplicar o exame de suficiência pelos órgãos fiscalizadores (CFC/ CRC).” Além do exame ser obrigatório, será preciso que o curso de bacharelado em Ciências Contábeis em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no CFC/CRCs.

    Para saber mais sobre contabilidade e controladoria, visite o espaço de Marco Antonio Papini, Expert do FinancialWeb
    De acordo com Tânia, aqueles que exercem profissão com a formação de técnico contábil, com a mudança da norma, perderiam o direito de exercer a carreira. Porém, “ o parágrafo 2 do artigo 12 Decreto- Lei 9235/46 assegura aos técnicos já registrados ou que venham a se registrar, o exercício da profissão até 01 de junho de 2015”, explicou. Assim, há prazo para tirar o diploma de bacharel.

    Mudança positiva

    Tânia acredita que a nova lei traz mudanças positivas à classe pois, além da melhora no mercado em geral, haverá uma maior exigência por cursos de qualidade. “Isso garante o profissional habilitado no mercado e a melhora no currículo dos cursos de contabilidade e contribui para fortalecimento de mercado de capitais. Essa medida é positiva. A mudança era necessária, sem dúvida”.

    Os profissionais formados fora do País também precisam ficar atentos. Com a modificação é necessário procurar instituições que validem o curso e após esse reconhecimento a orientação é fazer o exame de suficiência e solicitar o registro no CRC de região.

    http://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=69248&utm...
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