Novas regras valerão a partir de 2012 com devolução ao exportador em até 60 dias

 

Brasília - O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (25/05), no Diário Oficial da União, portaria número 260, que simplifica a devolução dos créditos de PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para os exportadores. As regras anteriores eram definidas pela portaria 348, de 16 de junho de 2010.
Com a mudança, as empresas que tiverem 10% de seu faturamento bruto oriundos de exportação terão direito à devolução dos créditos. Pela legislação anterior, o faturamento bruto era de 15% nos últimos dois anos.
Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, o governo está preparando um mecanismo automático de ressarcimento de crédito, que deve começar a ser implantado entre junho e dezembro deste ano. “Os créditos serão liberados em 60 dias, de forma quase automática. Isso é um alívio para o exportador, que tradicionalmente ficava muitos anos para ter a devolução do crédito”, disse o ministro ao chegar ao edifício-sede do ministério nesta manhã. Ouça a entrevista do ministro aqui.
Mantega ressaltou, ainda, que os empresários poderão resgatar o estoque de créditos acumulados desde 2009. Antes, os exportadores estavam limitados a resgates a partir de abril de 2010. Segundo ele, o fluxo atual de créditos pedidos pelas empresas está em torno de R$ 2 bilhões.

Serviço
Ministério da Fazenda
Esplanada dos Ministérios, Bloco P, 70048-900
Brasília-DF, Telefone: (61) 3412-2000/ 3000
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