Despacho SE/CONFAZ nº 71, de 02.05.2011 – DOU 1 de 03.05.2011Informa sobre aplicação, no Estado da Bahia, da Margem de Valor Agregado para produtos farmacêuticos previsto no Protocolo ICMS 105/2009.O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto na cláusula terceira, § 2º, do Protocolo ICMS 105/2009, alterado pelo Protocolo ICMS 23/2011, torna pública, conforme tabela abaixo, a Margem de Valor Agregado prevista na legislação do Estado da Bahia, para as operações com produtos farmacêuticos sujeitas à substituição tributária:CÓDIGO NCM/SH DESCRIÇÃO MVA ORIGINAL %Positiva Negativa Neutra30.02 vacinas para medicina humana; outros, exceto para medicina veterinária 38,24% 33% 58,42%30.03 Medicamentos, exceto para uso veterinário 38,24% 33% 58,42%30.04 Medicamentos, exceto para uso veterinário 38,24% 33% 58,42%30.05 Pastas (“ouates”), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo, pensos, esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias famacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários 33% 58,42%38,24%3006.60 Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 2937 ou de espermicidas 38,24% 33% 58,42%29.36 Provitaminas e vitaminas 38,24% 33% 58,42%9018.31 Seringas, mesmo com agulhas 38,24% 33% 58,42%9018.32.1 Agulhas para seringas 38,24% 33% 58,42%3926.90 ou 9018.90.99 Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos – DIU) 38,24% 33% 58,42%4015.11.00 4015.19.00 Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento 38,24% 33% 58,42%MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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