As principais dúvidas recorrentes aos contadores na preparação do Sped PIS/Cofins foram tema de debate no encontro do Grupo de Empresas Piloto da Escrituração Fiscal Digital (EFD) PIS/Cofins, que ocorreu na cidade de Belo Horizonte, em outubro. No evento, que contou com a presença do supervisor-geral do Projeto Sped, Carlos Sussumo Oda, foram explicitadas informações gerais sobre as novas tecnologias contábeis. A formação do grupo de entidades para participar do projeto-piloto incluiu empresas públicas e privadas, autarquias como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Comissão de Valores Monetários (CVM), além do Banco Central e a Superintendência de Seguros Privados (Susep). Esse grupo, formado originalmente para o projeto da Nota Fiscal Eletrônica, foi convidado pelos gestores do projeto da EFD PIS/Cofins e ingressou desde sua concepção original. Particularmente, as empresas do grupo-piloto contribuíram apresentando questionamentos em busca de respostas para o dia a dia das empresas em geral. Devido o avançado estágio do projeto, não há mais vagas para ingresso no projeto-piloto. Definido em julho, o layout do livro digital da escrituração fiscal do PIS e da Cofins sofreu algumas alterações. Mauro Negruni, diretor de Serviços da Decision IT, participou representando a única consultoria gaúcha presente do evento. Formado em Tecnologia da Informação, Negruni participa desse grupo e mantém contato com os gestores do Sped, para contribuir e sugerir melhorias para o ambiente digital, além de disseminar informações para os contribuintes.

JC Contabilidade - Haverá prorrogação no prazo de entrega ou o cronograma do fisco está em dia?

Mauro Negruni - O fisco federal está sensível ao apelo do Grupo de Empresas Piloto, porém, não há consenso ou definição sobre novos prazos. O cronograma da Receita Federal está, segundo a coordenação do Sped PIS/Cofins, rigorosamente em dia. Haverá disponibilização de versão restrita do PVA para testes pelas empresas do projeto-piloto em novembro.

Contabilidade - Há discrepâncias na legislação do ICMS e das contribuições sociais para apuração?

Negruni - Sim. São inúmeras as “armadilhas” para as empresas que utilizam a metodologia de apuração da Cofins/PIS pelo mesmo critério do ICMS/IPI - obtenção de receita X circulação de mercadorias, respectivamente.

Contabilidade - As retenções podem ser utilizadas como abatimento pelo critério da competência?

Negruni - Não. Este equívoco comum está estampado atualmente nas declarações Dacon. Esta informação é alvo de item específico na EFD PIS/Cofins pelo efetivo recebimento dos serviços (regime de caixa). Outra informação importante é que não é obrigatória a informação de NCM em todos os itens da escrituração. Ainda que seja bastante recomendável, a informação dos itens dos documentos fiscais poderá ser realizada apenas pelas NCMs. Ou seja, não será necessário informar todo o cadastro de itens com suas respectivas NCMs, apenas os grupos de itens por NCMs.

Contabilidade - É preciso informar todas as notas de serviços tomados na EFD?

Negruni - Não. Conforme prevê o layout da EFD PIS/Cofins, apenas as notas de serviços tomados que gerem direito a crédito. Óbvio que todas as receitas deverão constar na escrituração independentemente de gerar ou não contribuição.Certamente haverá cruzamento de informações da EFD PIS/Cofins, o fisco utilizará o cruzamento de informações da DCTF e DIRF - pelo menos, com o Sped PIS/Cofins.

Contabilidade - Qual o nível de detalhe das informações do Registro F100 – Demais Operações?

Negruni - A relevância, neste caso, deve ser tomada como parâmetro para o detalhamento. Informações de natureza meramente informativa (sem geração de contribuição ou crédito) podem estar registradas pelo montante diário (receita financeira não cumulativa de crediário, por exemplo).

Contabilidade - Quando será dispensada a Dacon?

Negruni - Ainda não há previsão da publicação de ato legal, prevendo a dispensa da apresentação da Dacon.

Contabilidade - Será mantido o critério de rateio proporcional à receita bruta?

Negruni - Sim. Não está prevista qualquer alteração na possibilidade de aplicação do critério de rateio para a tomada de crédito. As implicações neste e no método de apropriação direta são em relação à discrepância do nível de informação que é prestado na Dacon e que deverá ser aplicado na EFD PIS/Cofins. Tanto num método como em outro deve-se observar que o creditamento deverá obedecer os critérios e prazo próprios de cada um. Não se pode utilizar o método de apropriação direta com o prazo do rateio da receita bruta e vice-versa. Este item é de suma importância para a boa escrituração e apuração das contribuições. Porém, temos percebido (em consultorias de adequação de sistemas e processos) como o mais complexo nas adaptações de sistemas – segregação do crédito (para a produção ou para revendas), visto que a recuperação das contribuições sobre as aquisições de itens (revenda ou insumos) será conhecida apenas ao final do período de apuração.

http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=45280
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