Além de não ter que dividir o dinheiro com Estados e municípios, o aumento das contribuições tem outra vantagem para a União: a facilidade de poder entrar em vigor em 90 dias, diz o especialista em contas públicas José Roberto Afonso, economista do BNDES a serviço do Senado. Essa foi a principal estratégia usada para elevar a carga tributária, decorrente "da necessidade de conciliar o controle da dívida com o aumento do gasto público", diz Afonso. Entre 1999 e 2009, os gastos não financeiros (pessoal, aposentadorias, custeio da máquina e investimento) do governo federal aumentaram de 14,5% para 18,2% do Produto Interno Bruto (PIB). Voltado para pagar os juros da dívida, o superávit primário do setor público (que inclui também Estados, municípios e estatais), que foi de zero em 1998, chegou a atingir 3,9% do PIB em 2005. A aposta nas contribuições sociais consolidou-se na última década, mas iniciou-se ainda nos anos 1990. A primeira edição do Valor, de 2 de maio de 2000, mostrou como a estratégia permitiu à União voltar a centralizar a receita tributária, ficando com a arrecadação de 70,5% dos impostos, taxas e contribuições recolhidos no país. O avanço das contribuições sociais permitiu à União manter praticamente a mesma participação num período em que a carga tributária do país cresceu em ritmo vigoroso, partindo de 29% em 1999 e chegando a estimados 33,7% no ano passado. Estados e municípios não perderam fatia na receita tributária total, porque, no conjunto, aumentaram a arrecadação própria. No caso dos municípios, houve ampliação dos serviços tributados pelas prefeituras, e os Estados ganharam maior eficiência no recolhimento de impostos. Everardo Maciel, titular da Receita Federal entre 1995 e 2002, conta que o aumento de carga tributária em contribuições foi deliberado. Essas cobranças davam mais retorno para a União como arrecadação líquida, porque os impostos mais relevantes - o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - entram no bolo dividido com Estados e municípios. Entre as medidas mais importantes para aumento da carga das contribuições está a criação das Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cides), como a de combustíveis, e a cobrança não cumulativa da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS). Juntas, a alíquota das contribuições subiu de 3,65% para 9,25%. Na última década, porém, não só a política tributária como também fatores macroeconômicos contribuíram para o peso maior das contribuições sociais. Entre 1999 a 2009 a "surpresa" é o aumento de participação da contribuição previdenciária, aponta Amir Khair, especialista em contas públicas. No período, a participação dessa contribuição na receita tributária total do país cresceu de 15,3% para 17,2%. Isso, diz Khair, retrata a elevação da massa salarial, resultado da política da geração de emprego e aumento de renda da classe C. Por meio da contribuição social, a massa salarial ajudou a sustentar a arrecadação federal durante a crise, em 2009, quando a arrecadação de IR caiu e o IPI também rendeu receita menor, em função das desonerações setoriais concedidas a fabricante de automóveis e eletrodomésticos, por exemplo. O aumento da corrente de comércio do país na última década também empurrou as contribuições sociais. Desde 2004 as importações passaram a ser tributadas por PIS e Cofins, justamente quando o país passou a crescer a taxas mais expressivas. Já naquele ano, os desembarques aumentaram em 30% em relação a 2003. Nos últimos dez anos, as importações cresceram 158,9%. As grandes mudanças nas contribuições sociais concentraram-se praticamente até 2004. A partir daí, o crescimento econômico do país acabou garantindo aumento de arrecadação total, não só das contribuições sociais e não só da União. A carga tributária do governo federal subiu de 20,2% do PIB em 1999 para estimados 23,3% no ano passado. Juntas, as receitas tributárias de Estados e municípios cresceram de 8,8% do PIB para 10,4% no mesmo período. Fonte: Valor Econômico http://www.fenacon.org.br/pressclipping/noticiaexterna/ver_noticia_externa.php?xid=3404
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