O futuro do principal repasse federal aos Estados pode ser decidido nesta quinta-feira (9.12) durante reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). No encontro entre os secretários de Fazenda de todo o país, será debatido o novo modelo de distribuição de recursos por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que deverá entrar em vigor no máximo até janeiro de 2013. Este também será o critério para a distribuição dos royalties do pré-sal. Pelas projeções realizadas pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), serão divididos pelåo novo FPE em 2013, algo em torno de R$ 58 bilhões. Este montante será formado por R$ 46 bilhões oriundos de parte da arrecadação líquida do Imposto de Renda, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e tributos federais, e outros R$ 12 bilhões dos royalties do pré-sal. A reunião do Confaz será realizada em Vitória, no Espírito Santo. Serão expostos modelos atualizados de distribuição do FPE desenvolvidos pelos técnicos fazendários de todo o país. Porém, o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, ressalta que o momento é de se debater os conceitos de construção do FPE, qual é o objetivo deste fundo e como ele deve efetivamente funcionar, e não apenas uma atualização dos índices. “O debate não deve ficar na imposição dos índices. Devemos definir os conceitos tendo em vista a questão de que país queremos e depois adequamos os índices conforme esta realidade”. Um exemplo da importância deste debate conceitual está na questão ambiental. Atualmente, a questão territorial e ambiental compõe 5% do FPE. “Será que a importância da questão ambiental hoje é maior que na década de 90?”, questiona o secretário adjunto da Receita pública, Marcel de Cursi. Para o Governo de Mato Grosso, a questão ambiental é no mínimo três vezes mais importante que há quinze, vinte anos atrás. “Estamos propondo que este quesito seja elevado para 15% na formação do FPE. Em nosso Estado temos 47% do território impossibilitado do uso econômico, ou são reservas indígenas ou áreas de preservação permanente. Esta é a hora da sociedade nos ajudar a manter este patrimônio”, relata Marcel. Neste quesito ambiental, a proposta de Mato Grosso estabelece que quanto maior a área desmatada, quanto mais um Estado já utilizou suas reservas naturais para o desenvolvimento econômico, menos ele deve receber para auxiliar a preservação ambiental. É este critério inverso que o Estado defende também para a questão da infraestrutura básica de produção. Os Estados que já possuem consolidada sua logística, como estradas pavimentadas, hidrovias e ferrovias, necessitam menos de recursos do FPE. Deve ser observada a quantidade de escolas por habitante, o volume de atendimento médico. A proposição do Estado afirma que deve ser feita uma efetiva equalização entre os Estados, e não uma distribuição superficial. Dever de Casa Um fator que hoje não é observado para a formação do fundo e é defendido pelo Fisco mato-grossense é a eficiência tributária. Existe uma corrente que defende que deve-se fazer uma linha média entre quanto cada Estado consegue arrecadar e dividir pela sua população, seria uma espécie renda tributária per capita. Os Estados que estão abaixo desta linha receberiam o FPE para alcançar a linha média, e os Estados acima, receberiam o que sobrasse ou mesmo nada. O problema desta teoria, na visão defendida por Mato Grosso, é que incentiva a guerra tributária, uma vez que os Estados não mais cobrarão efetivamente os impostos esperando a compensação do FPE. As leis de incentivo fiscal para a atração de empresas seriam verdadeiras guerras, uma vez que cada Governo teria a tranqüilidade que a desoneração que oferecer será compensada pelos outros Estados. “O que iria acontecer num segundo momento é a queda do repasse para todos os Estados. Os Fiscos que não fizeram o dever de casa serão privilegiados. Defendemos que seja levado em conta a Receita total do Estado, o seu potencial de arrecadação visto por meio do Produto Interno Bruto descontado as desonerações provocadas ou pelo Confaz ou pela Lei Kandir, dessa forma seria também incentivado o desenvolvimento administrativo dos Estados, e uma dependência cada vez menor de recursos Federais”, explica Marcel. Legislação A mudança na distribuição do FPE foi fruto de uma ação de inconstitucionalidade proposta pelo Estado de Mato Grosso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Complementar n° 62/1989. Esta é a lei que atualmente estipula a participação de cada ente federado dentro dos Fundos de Participação Estadual e Municipal, FPE e FPM. Pela decisão do STF publicada no mês de maio deste ano, a União deverá colocar em prática um novo modelo de distribuição de recursos a partir de janeiro de 2013. Fonte: SEFAZ/MT / por Blog do Roberto Dias Duarte http://contabilidadenatv.blogspot.com/2010/12/confaz-debate-distribuicao-de-r-58_10.html
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