CE - SITRAM Internet

A SEFAZ disponibilizará, no dia 06 de novembro de 2012, um novo Sistema de Controle da Mercadoria em Trânsito - SITRAM na CEFIT, em fase experimental. Nas demais unidades, o sistema atual - COMETA vai continuar funcionando normalmente. Posteriomente, o SITRAM será disponibilizado para as demais unidades.

Os contribuintes devem ficar atentos às principais mudanças:

1. Não haverá selo físico aposto na nota fiscal, apenas selo virtual:

a.  Para saber se as notas fiscais foram registradas no novo sistema, o contribuinte deve consultar o endereço eletrônico da SEFAZ www.sefaz.ce.gov.br, e acessar o seguinte menu: Serviços Online > Consulta NF/Selo de Trânsito

2. Para pagamento do imposto, a emissão de DAE deve ser feita selecionando-se o débito da nota fiscal desejada:

a. Para a emissão do DAE,  o contribuinte deve consultar o endereço eletrônico da SEFAZ www.sefaz.ce.gov.br, e acessar o seguinte menu: Serviços Online > DAE Doc. De Arrecadação > Emissão de DAE - ICMS (Aquisição Interestadual)

3. O contribuinte credenciado pode acessar seu extrato em qualquer momento:

a. Para a emissão do extrato das notas que foram registradas no SITRAM,  o contribuinte deve consultar o endereço eletrônico da SEFAZ www.sefaz.ce.gov.br, e acessar o seguinte menu: Serviços Online > Extrato de Contribuinte Credenciado

Obs. Haverá links que levam à página de consulta de lançamentos do SITRAM para o COMETA e vice-versa.

Atenção:

Por um período, o contribuinte poderá receber notas fiscais controladas pelo SITRAM e pelo COMETA, considerando que os dois sistemas estarão funcionando paralelamente.

As empresas credenciadas devem verificar as pendências nos dois sistemas, uma vez que estes são independentes.

O recolhimento dos impostos gerados em um sistema não isenta o contribuinte de recolher também os impostos gerados pelo outro.

 

Fonte: SEFAZ/CE

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Comentários

  • Prezada Pollyana, boa tarde. Você sabe me informar com devo proceder nos processos de alteração e/ou baixa do ICMS das notas registradas no SITRAM? pois como o COMETA o selo é físico no documento fiscal, então enviávamos os documentos com os selos originais para alteração. E agora que o selo é virtual, o processo será virtual?.
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