ATIVOS INTANGÍVEIS : COMO SÃO TRATADOS ATUALMENTE PELAS NORMAS CONTÁBEIS BRASILEIRAS

Além das influências culturais, sociais, econômicas e políticas trazidas pela globalização, houve também o aumento da viabilidade de negociações entre entidades de diferentes países, com isso a necessidade de demonstrar não apenas a lucratividade de um negócio, mas a forma que ele é gerido e a transparência da formação do resultado.

É fato que a contabilidade na grande maioria das vezes foi vista pelos gestores brasileiros não como uma ferramenta valiosa de gestão e tomada de decisões, mas como um meio necessário para se cumprir exigências fiscais e tributárias. Com o aumento das ocorrências de combinações de empresas de diversos países com empresas brasileiras e a oportunidade de crescimento que isto representa ao país e as Cias brasileiras, fez surgir uma nova mentalidade no tratamento das demonstrações contábeis no sentido de atender as necessidades de convergência internacional das normas contábeis, viabilizando o entendimento universal das demonstrações.

Um dos passos importantes para esta convergência foi a criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis criado através de resolução do CFC em 2005 tendo como objetivo “o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais”. (Resolução 1055/05 - CFC)

Vale ressaltar que os pronunciamentos do CPC estão sempre bem próximos aos entendimentos expressos pelas normas contábeis internacionais denominados IFRS . O IFRS propõe a padronização das demonstrações contábeis e tem tido grande aderência internacional.

Um dos pontos polêmicos da uniformização das demonstrações contábeis reside na contabilização dos ativos intangíveis, que já foi tratado pelo CPC no pronunciamento de número 04 e que é bastante convergente com a IAS 38 que abrange o mesmo tema.

No Brasil , a Lei 11.638/07 alterou a Lei 6404/76 que trata das sociedades anônimas no sentido de abrigar alterações significativas na contabilização destes ativos, conceituando ativos intangíves da seguinte forma : “no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido” (Art. 179 da Lei 6404/76 alterada pela Lei 11.638/07).

A IAS 38 define ativo intangível como um ativo não monetário identificável e sem substância física, da mesma forma o conceitua o CPC 04 . A IAS 38 e o CPC04 são convergentes também no objetivo e alcance , que seriam respectivamente definir o tratamento contábil dos ativos intangíveis que não são tratados expressamente em outras normas e pronunciamentos .

Para se aplicar corretamente a legislação brasileira e os pronuciamentos IAS 38 e CPC 04 é importante distinguir o conceito de Ativo Intangível e o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura, ou seja o goodwill. Tanto o pronuciamneto CPC 04 quanto a IAS 38 não tratam da contabilização do goodwill .

Os recursos intangíveis frenquentemente demandam gastos das empresas, porém para serem reconhecidos como ativo intangível, estes recursos precisam atender aos critérios de identificação, de controle e da existência de benefícios econômicos futuros e caso os gastos não atendam todos esses critérios, deverão ser lançados como despesa quando incorridos, a menos que tenham sido adquiridos numa combinação de negócios. Também nestes critérios os pronuciamentos citados não se diferem.

A identificação do ativo intangível atenderá aos critérios da IAS38 e CPC 04 quando :

a) for separável da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado, ou permutado individualmente ou em conjunto com um contrato, ativo ou passivo relacionado; ou

b) resultar de direitos contratuais ou de outros direitos legais, independentemente de os direitos poderem ser transferidos ou separados da entidade ou de outros direitos e obrigações.

Já o controle decorre do poder que a Cia detém de impedir que terceiros usufruam de seus benefícios, assim por este critério já é possível excluir alguns elementos como por exemplo o relacionamento com clientes, não é possível garantir o controle dos beneficios ao longo do tempo.

Por último o terceiro critério de reconhecimento de um ativo intangível é a avaliação do potencial de geração de benefícios futuros, que deverá ser comprovada .

Se não tivermos um ativo cujo valor não possa ser determinado com segurança não teremos um ativo intangível, mas um componente do ágio.

Note que para reconhecermos um ativo intangível ele deve atender conjuntamente aos três critérios elencados acima, ou seja ser separável, ser proveniente de direitos contratuais ou legais , deve ter o seu valor determinado com segurança. Atendendo-se aos critérios de reconhecimento pode-se passar a mensuração do ativo intangível.

Existem dois métodos distintos para a mensuração do ativo intangível trazidos pelo CPC 04, Método de Custo e Método de Reavaliação a saber :

Método de Custo : Posteriormente ao reconhecimento inicial o ativo intangível deve ser apresentado ao custo, menos a amortização acumulada e a perda acumulada (se houverem).

Método de Avaliação : Após o reconhecimento, se permitido legalmente, uma ativo intangível pode ser apresentado pelo seu valor reavaliado, correspondente ao valor justo na data da reavalição.

Apesar do CPC 04 trazer as duas definições, ressaltamos que a contabilização pela reavaliação é expressamente proibida pela Lei 11638/2007, portanto não deve ser praticada nas demonstrações contábeis.

A IAS 38 trouxe uma inovação importante em relação as normas aplicadas no Brasil , a necessidade da empresa conhecer o período de duração dos beneficios gerados pelo ativo.

A Cia deverá avaliar se trata-se de um ativo intangível de vida útil indefinida ou definida. Para os ativos intangíveis de vida útil indefinida a amortização torna-se proibida em razão de ser arbitrária, mas não se deve confundir indefinido com infinito e esses ativos estarão sujeitos à análise de impairment anual que nada mais é do que um teste de recuperação e as perdas por impairment serão levadas diretamente ao resultado contábil do período. Já para os intangíveis de vida útil determinada mantém-se a prática de alocar seu custo de aquisição ao resultado com base no período determinado e se houver meios de determinar o valor residual para fins de amortização este deverá ser utilizado se não puder ser determinado o valor residual, este deverá ser zero.

É importante salientar que o método de amortização deve ser rigorosamente definido com base na realidade econômica da empresa.

Não pretendeu este trabalho esgotar o tratamento dos ativos intangíveis pelas normas contábeis brasileiras, pronunciamentos e normas internacionais, mas trazer de maneira simples os pontos considerados mais relevantes, mesmo porque trata-se de inovações recentes e que ainda são objeto de diversas discussões pelos órgãos competentes, profissionais e legisladores. Ressaltando que o Brasil tem se preparado para a padronização das normas contábeis internacionais visando a transparência das demostrações contábeis e financeiras e propiciando melhores práticas de governança corporativa.

Fonte: http://www.biinternational.com.br/aluno/renatamendes/2009/05/03/ativos-intangiveis-como-sao-tratados-atualmente-pelas-normas-contabeis-brasileiras/

Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas