Assinatura digital: obrigatoriedade por arquivo

por FinancialWeb27/01/2010A necessidade de adesão varia conforme o documento e o período de apuraçãoConforme definido pela Instrução Normativa nº 995/2010, em publicação ocorrida na última terça-feira (26), a assinatura digital será obrigatória para algumas declarações e demonstrativos enviados à Receita Federal. Contudo, a necessidade de adesão varia conforme o documento e o período de apuração.A consultoria FISCOSoft alertou, a firma online deve vir em conjunto com a utilização do certificado digital. Estão excluídos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.A obrigatoriedade, portanto, vale nas seguintes situações:DCTF para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;Dacon para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;DIPJ para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;Derex para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;DPREV para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;DCIDE-Combustível para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;DIF Bebidas para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;DIF Cigarros para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;DNF para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;DOI para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;DIF Papel Imune para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro semestre de 2010;Dipi-Tipi 33 para fatos geradores ocorridos a partir do bimestre maio e junho de 2010;ECD para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;Dimob para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;Dirf para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;DBF para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;Derc para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;DCP para fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010;DCRED para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro semestre de 2010;Dimof para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro semestre de 2010;DTTA para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro) semestre de 2010.“Conforme ainda prevê o citado ato, ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados”, ponderou Fábio Rodrigues, especialista em tributos da FISCOSoft.http://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=64793
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