Por meio do Decreto nº 299/2012, foram implementadas à legislação do ICMS as regras instituídas em diversos atos, que tratavam, dentre outros assuntos, sobre: a) autorização para o contribuinte não emitente de NF-e emitir Cupom Fiscal ou, no lugar deste, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, desde que, dentre outras condições, possuam inscrição estadual nas operações destinadas à Administração Pública; b) emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, inclusive em relação aos subitens relativos ao Registro Tipo 71 (informações da carga transportada) e aos Registros Tipo 76 e Tipo 77 (notas fiscais e detalhamento dos serviços de comunicação e telecomunicações); c) normas e procedimentos relativos à análise de PAF-ECF destinado a enviar comandos de funcionamento ao ECF; d) convalidação de procedimentos, dispensa da cobrança de acréscimos legais e prazo para a compensação dos valores entre as Unidades Federadas, decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do programa SCANC, referentes às operações com AEAC e B100, ocorridas no período de abril a agosto de 2011; e) isenção na importação de equipamento médico-hospitalar; f) operações com energia elétrica; g) obrigatoriedade de utilização do documento Capa de Lote Eletrônica - CL-e para as Unidades Federadas que especifica; i) transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A..

Relativamente à substituição tributária, as regras implementadas foram relativas às operações com: a) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, dentre os quais, fogões, refrigeradores, impressoras, carregadores e acumuladores, telefones, aparelhos receptores para radiodifusão; b) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, dentre os quais, ventiladores, coifas, aparelhos de ar-condicionado, concentradores de oxigênio por depuração do ar, balanças, pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes, lavadora de alta pressão, ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor, maçaricos, máquinas e aparelhos a gás, aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar; c) materiais elétricos, dentre os quais, lanternas elétricas, aquecedores elétricos de água, aparelhos de telefonia, antenas com refletor parabólico, lustres, abajures e outros aparelhos elétricos de iluminação, com efeitos a partir de 1º.03.2011.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

Dec. Est. AP 299/12 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 299 de 10.02.2012

DOE-AP: 10.02.2012

Data de publicação para efeito de pesquisa.

Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas em Ajustes SINIEF 16 e 17 de 2011; Convênios ICMS 117, 122, 129, 143 e 144 de 2011; Protocolo ICMS 192 de 2009; Protocolos ICMS 109 e 168 de 2010 e Protocolos ICMS 89, 109, 113 e 121 de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2012/003989/SRE, e

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na 144ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Politica Fazendária - CONFAZ, nos termos do artigo 199 da Lei nº 5.172/66 e Lei Complementar nº 24/75;

CONSIDERANDO a autorização prevista no art. 146-D, c/c. o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997-CTE/AP;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º e 10, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997 - CTE/AP;

CONSIDERANDO, ainda, as disposições das regras instituídas no Ajuste SINIEF 16/11, publicado no DOU de 21.12.11; Ajuste SINIEF 17/11, publicado no DOU de 21.12.11; Convênio ICMS 117/11, publicado no DOU de 21.12.11; Convênio ICMS 122/11, publicado no DOU de 21.12.11; Convênio ICMS 129/11, publicado no DOU de 21.12.11; Convênio ICMS 143/11, publicado no DOU de 22.12.11; Convênio ICMS 144/11, publicado no DOU de 22.12.11; Protocolo ICMS 192/09, publicado no DOU de 21.12.09; Protocolo ICMS 109/10, publicado no DOU de 10.08.10; Protocolo ICMS 168/10, publicado no DOU de 07.10.10; Protocolo ICMS 89/11, publicado no DOU de 22.12.11; Protocolo ICMS 109/11, publicado no DOU de 28.12.11; Protocolo ICMS 113/11, publicado no DOU de 05.01.12 e Protocolo ICMS 121/11, publicado no DOU de 06.01.12,

DECRETA:

Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá AJUSTE SINIEF 16, de 16.12.11, publicado no DOU de 21.12.11, Seção 1, que altera o Convênio s/n de 1970 que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF.

Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá AJUSTE SINIEF 17, de 16.12.11, publicado no DOU de 21.12.11, Seção 1, que altera o Ajuste SINIEF 13/11, que altera o Ajuste SINIEF 02/09, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Art. 3º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 117, de 16.12.11, publicado no DOU de 21.12.11, Seção 1, que altera o Convênio ICMS 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

Art. 4º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 122, de 16.12.11, publicado no DOU de 21.12.11, Seção 1, que altera o Convênio ICMS 15/08, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Art. 5º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 129, de 16.12.11, publicado no DOU de 21.12.11, Seção 1, que convalida procedimentos, dispensa a cobrança de acréscimos legais e estabelece prazo para a compensação dos valores entre as unidades federadas, decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do programa SCANC, referentes às operações com AEAC e B100, ocorridas no período de abril a agosto de 2011.

Art. 6º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 143, de 21.12.11, publicado no DOU de 22.12.11, Seção 1, que exclui o Estado do Pará do Convênio ICMS 05/98, de 20 de março de 1998, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar.

Art. 7º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 144, de 21.12.11, publicado no DOU de 22.12.11, Seção 1, que altera os Convênios ICMS 77/11, 87/11, 99/11, 100/11 e 101/11 que alteram convênios ICMS.

Art. 8º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 192, de 11.12.09, publicado no DOU de 21.12.09, Seção 1, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Art. 9º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 109, de 09.07.10, publicado no DOU de 10.08.10, Seção 1, que altera o Protocolo ICMS 159/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

Art. 10. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 168, de 04.10.10, publicado no DOU de 07.10.10, Seção 1, que institui a obrigatoriedade de utilização do documento Capa de Lote Eletrônica - CL-e para as unidades federadas que especifica.

Art. 11. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 89, de 16.12.11, publicado no DOU de 22.12.11, Seção 1, que dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Protocolo ICMS 29/11, o qual trata do transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A.

Art. 12. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 109, de 26.12.11, publicado no DOU de 28.12.11, Seção 1, que dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS 168/10, que institui a obrigatoriedade de utilização do documento Capa de Lote Eletrônica - CL-e para as unidades federadas que especifica, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2012.

Art. 13. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 113, de 16.12.11, publicado no DOU de 05.01.12, Seção 1, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2012.

Art. 14. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 121, de 30.09.11, publicado no DOU de 06.01.12, Seção 1, que dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS 192/09, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária com eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 10 de fevereiro de 2012

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

 

Fonte: SEFAZ/AP

Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas