AP - SPED - EFD ICMS/IPI - Implementação

Foram implementados na legislação tributária do Estado do Amapá as disposições constantes nos seguintes Protocolos ICMS nºs: a) 09/2011, que altera o Protocolo ICMS nº 09/2009, que dispõe sobre a instituição da Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades (CNAI) em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e em Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF; b) 66/2011, que altera o Protocolo ICMS nº 03/2011, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD; c) 67/2011, que dispõe sobre a adesão do Protocolo ICMS nº 66/2009, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercambio de informações entre as unidades da Federação; d) 74/2011, que dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá, às disposições do Protocolo ICMS nº 191/2009, que dispõe sobre a substituição tributária com cosméticos, perfumes, artigos de higiene pessoal e de toucador; e) 79/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumarias, artigos de higiene pessoal e de toucador; f) 81/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos e eletroeletrônicos.

O Decreto nº 5.125/2011 dispôs ainda sobre a convalidação das operações destinadas ao Estado do Amapá praticadas desde: a) 07.10.2011, para os Protocolos ICMS nºs 73 e 74/2011, relativamente à aplicação da substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumes e artigos de higiene pessoal; b) 13.10.2011, para o Protocolo ICMS nº 09/2011, que determina sobre a Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades (CNAI) em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e em Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF.

Dec. Est. AP 5.125/11 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 5.125 de 10.11.2011

DOE-AP: 10.11.2011
Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas em Protolocos ICMS 09, 66, 67, 69, 72, 73, 74, 78, 79, 80, 81, 84, 85 de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2011/87120-SER.

Considerando o Despacho do Secretario-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ Nº 184, publicado no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2011;

Considerando o disposto nos artigos 9º e 10, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997 - CTE/AP;

Considerando, ainda, a disposições dos Protocolos ICMS 09, 66, 67, 69, 72, 73, 74, 78, 79, 80, 81, 84, 85 de 2011, publicados no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 09, de 01.04.11, republicado no DOU de 13.10.11, Seção 1, que altera o Protocolo ICMS 9, de 3 de abril de 2009, que dispõe sobre a instituição da Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades (CNAI) em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e em Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF.

Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 66, de 30.09.11, publicado no DOU de 07.10.11, Seção 1, que altera o Protocolo ICMS 3, de 01 de abril de 2011, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital.

Art. 3º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 67, de 30.09.11, publicado no DOU de 07.10.11, Seção 1, que dispõe sobre a adesão do Protocolo ICMS 66/09, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercambio de informações entre as unidades da Federação.

Art. 4º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 69, de 30.09.11, publicado no DOU de 07.10.11, Seção1, que dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Paraná ao Protocolo ICMS 196/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2011.

Art. 5º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 72, de 30.09.11, publicado no DOU de 07.10.11, Seção 1, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações entre os Estados do Amapá e Pernambuco com colchoaria, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2011.

Art. 6º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 73, de 30.09.11, publicado no DOU de 07.10.11, Seção 1, que dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá as disposições do Protocolo ICMS 197/09, que dispõe sobre a substituição tributária com materiais de limpeza.

Art. 7º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 74, de 30.09.11, publicado no DOU de 07.10.11, Seção 1, que dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá, às disposições do Protocolo ICMS 191/09, que dispõe sobre a substituição tributária com cosméticos, perfumes, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Art. 8º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 78, de 30.09.11, publicado no DOU de 11.10.11, Seção 1, que dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS 190/09, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária com colchoaria.

Art. 9º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 79, de 30.09.11, publicado no DOU de 11.10.11, Seção 1, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumarias, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Art. 10. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 80, de 30.09.11, publicado no DOU de 11.10.11, Seção 1, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.

Art. 11. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 81, de 30.09.11, publicado no DOU de 11.10.11, Seção 1, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2011.

Art. 12. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 84, de 30.09.11, publicado no DOU de 13.10.11, Seção 1, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2011.

Art. 13. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 85, de 30.09.11, publicado no DOU de 13.10.11, Seção 1, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2011.

Art. 14. Aplica-se ao Protocolo ICMS 84 de 30 de setembro de 2011 as regras sobre o Estoque Remanescente em 31 de outubro de 2011, conforme os artigos 271-B ao 271-T do Decreto nº 2.269/98 - RICMS.

Art. 15. Ficam convalidadas as operações praticadas desde 7 de outubro de 2011, para os Protocolos ICMS 73, 74 de 2011. com destino ao Estado do Amapá.

Art. 16. Ficam convalidadas as operações praticadas desde 11 de outubro de 2011, para o Protocolo ICMS 78, de 2011, com destino ao Estado do Amapá.

Art. 17. Ficam convalidadas as operações praticadas desde 13 de outubro de 2011, para os Protocolos ICMS 09, de 2011, com destino ao Estado do Amapá.

Art. 18. este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 10 de novembro de 2011

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

GOVERNADOR

Fonte: FISCOSoft On Line (www.fiscosoft.com.br)

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