Foram disponibilizadas novas funcionalidades no link de consulta da situação da ECD http://www.sped.fazenda.gov.br/appConsultaSituacaoContabil

Os textos estão de acordo com o Decreto nº 8.683/2016, no caso de ECD de pessoas jurídicas com NIRE. Ou seja, para livros já enviados, consideram-se autenticados no momento da transmissão.

E agora há mais dois tipos de consulta, além da consulta por Hash: uma por CNPJ/ano e quais ECD devem ser substituídas.

A consulta por CNPJ/ano, por exemplo, permite que qualquer um, através do CNPJ, identifique se (e quando) uma empresa enviou o arquivo da ECD. Ou seja, o histórico de envio dos arquivos da ED (não o conteúdo, que fique claro), ao menos no momento, se tornou uma informação pública.

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