Declarar GTIN é preciso, usá-lo não?

Por Mauro Negruni

Incrivelmente muitas empresas não se dão conta de que algumas necessidades de controle, ainda que impostas pela autoridade tributária, são benéficas para as empresas. O uso do código de barras impressos nos produtos é uma delas. Não há forma de controlar os estoques se deixarmos a tecnologia à margem de qualquer processo.

Alguns gestores ainda acreditam que usar tecnologia atual é para empresas grandes e com grandes recursos para serem investidos. Ao contrário, atualmente muitas das tecnologias de gestão estão disponíveis e acessíveis a todos. Há algum tempo, ter uma copiadora de documentos era para empresas muito grandes ou para empresas especializadas nesta tarefa. Todavia, atualmente qualquer pessoa que possui uma impressora em casa já detém desta tecnologia.

Pois bem, os leitores de códigos de barras e as impressoras acopladas nas balanças dos hipermercados ou nos “botequins da esquina” são bastante precisos e se popularizaram. Os próprios materiais de construção tem sido alvo de uso de códigos de barras. Já vi lojas de ferragens vendendo parafusos avulsos e lendo a informação de uma etiqueta que estava num catálogo no balcão.

Neste cenário não vejo, sinceramente, motivo para que não haja informação do código de barras dos itens comercializados ou produzidos nos sistemas de gestão e sua consequente informação nos documentos fiscais e nas escriturações digitais. Será que alguém ainda acredita que numa fiscalização não seria exigida esta informação – óbvio, para os itens que possuem o GTIN. Será que alguém ainda pensa que poderá comercializar mercadorias sem emissão de documento fiscal em larga escala nos próximos meses?

A estratégia do Fisco Federal colocada de forma gráfica pelo Coordenador de Fiscalização Iágaro Jung Martins no Fórum SPED Porto Alegre, em abril último, deixou bastante claro que o cruzamento de dados é a forma mais eficaz e rápida para descobrir os desvios. As SEFAZ também têm atuado neste sentido.

Atualmente, para a resolução do Senado Federal número 13/2012, está mais uma vez explícita a necessidade de informação do GTIN (código de barras). Não há alternativa. É preciso usar o GTIN!

Por fim, recomendo àqueles que geram seus códigos internos pela falta de condições de impressão nos produtos, (como fatiados, seccionados, frutas, verduras, fármacos fracionados, etc.) a pensarem em informar estes códigos em suas operações. Se uma farmácia recebe por semana 20 caixas de um medicamento com 100 drágeas e nunca os vende (não consta nos documentos emitidos), algo deve estar equivocado no seu controle – pelo menos os Fiscos têm o direito de suspeitar e passar a investigar. Imaginem nos casos de industrialização por encomenda, nos quais os produtos de marca própria ganham códigos do varejista.

Concluo mencionando o que o Especialista Edgar Madruga afirmou também no Fórum SPED Porto Alegre: “deverá constar na escrita fiscal do estabelecimento se o produto contiver o GTIN (código de barras), conforme define o Ajuste SINIEF 07/2005 em sua cláusula terceira.”

http://www.mauronegruni.com.br/2013/06/10/declarar-gtin-e-preciso-usa-lo-nao/

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