Decreto nº 8.623, de 27.10.2010 - DOE AL de 28.10.2010 Altera o Decreto nº 614, de 12 de abril de 2002, que institui o documento denominado “Controle de Apropriação de Crédito do ICMS do Ativo Permanente - CIAP”. O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-24245/2010, Decreta: Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 614, de 12 de abril de 2002, passa a vigorar acrescido do inciso III e do parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído, para o contribuinte que adquirir bem para compor o ativo permanente, o documento "Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP", que deve ser utilizado nos modelos adiante indicados, conforme a data de aquisição do bem: (...) III - modelo previsto pela Escrituração Fiscal Digital - EFD, instituído por meio do Ajuste SINIEF nº 02/2009, de 3 de abril de 2009, destinado à apuração do valor do crédito a ser mensalmente apropriado, nos termos do art. 20, § 5º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, com redação dada pela Lei Complementar nº 102, de 11 de julho de 2000 (Ajuste SINIEF nº 7/2010). Parágrafo único. Poderá o contribuinte optar pelo modelo adotado pela unidade federada em que estiver localizada a sua matriz." (AC) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2010. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de outubro de 2010, 194º da Emancipação Política e 122º da República. JOSÉ WANDERLEY NETO Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado Fonte: IOB www.iob.com.br
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