O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) incluiu mais um grupo de contribuintes na obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): atacadistas de livros, jornais e outras publicações; impressores de jornais, livros, revistas e outras publicações periódicas; e representantes comerciais que atuam nessas áreas.
A emissão da NF-e terá início a partir de 1º de julho. Em Goiás, a Coordenação de Cadastro de Contribuintes da Secretaria da Fazenda estima que 117 contribuintes serão atingidos com a obrigatoriedade.
Este é o último grupo obrigado a emitir a nota fiscal pela internet. O documento atualmente é obrigatório para aproximadamente 22 mil contribuintes do atacado e da indústria.
No caso dos varejistas, a emissão da NF-e é obrigatória em três situações:
1 - Nas operações destinadas à administração pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios;
2 – Nas operações com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;
3- Nas operações de comércio exterior.
Em Goiás, foi publicada no Diário Oficial a Lei nº 17.286, que cria o Programa de Incentivo ao Produtor de Algodão (Proalgo) e o Fundo de Incentivo à Cultura do Algodão (Fialgo).
As duas medidas concedem isenção do ICMS, inclusive quanto à manutenção de crédito, “na operação interna de saída, de produção própria, de caroço de algodão para industrialização; na operação de importação, realizada por produtores de algodão ou por suas associações, de máquina e aparelho para ensaio têxtil, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), pelo código 9024.80.1, sem similares produzidos no País”.

 

Fonte: TI Inside

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Comentários

  • Esta obrigatoriedade foi prorrogada pelo Protocolo ICMS nº 07, publicado no DOU de 07/04/2011.

    A partir da publicação deste Protocolo, o início da vigência da obrigatoriedade de emissão de NF-e para estes contribuintes, passa a ser 1º de outubro de 2011.
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