Por intermédio do Decreto 42.647, de 5-10-2010, publicado no DO-RJ de 6-10-2010, o Governador do Estado do Rio de Janeiro concedeu o benefício do diferimento do ICMS devido sobre o consumo irregular de energia elétrica, vinculado a acordo de parcelamento entre a distribuidora e o consumidor, o qual será devido no vencimento de cada parcela estabelecida no acordo. As distribuidoras deverão fornecer trimestralmente cópia do arquivo eletrônico com os acordos firmados no período.

Fonte: www.coad.com.br

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