17/12/2009 - 15h19Receita Federal vai colocar fiscais dentro de empresas que sonegamLORENNA RODRIGUESda Folha Online, em BrasíliaAtualizado às 16h08.A Receita Federal regulamentou nesta quinta-feira o chamado Regime Especial de Fiscalização, que prevê uma vigilância mais dura sobre contribuintes que sonegam tributos reiteradamente. Entre as ações que poderão ser feitas está a colocação de fiscais do fisco dentro das empresas devedoras.Outra medida é a instituição do pagamento dos tributos na metade do prazo previsto em lei. Se o imposto é recolhido mensalmente, por exemplo, a empresa terá que paga-lo quinzenalmente.Receita e PF desmontam esquema que fraudou R$ 2,5 milhões no IRArrecadação de impostos volta a subir em outubro após 11 mesesReceita Federal intensifica a fiscalização sobre construtorasO subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Marcos Neder, ressaltou que trata-se de um regime de exceção, que só será aplicado para empresas que sistematicamente não pagam impostos e mesmo continuam repetindo a prática."Será usado com muita parcimônia. Têm reclamações da própria concorrência de se ter quem sistematicamente não paga imposto e continua operando. É uma medida dura, mas visa inibir [a prática]", afirmou.Além de empregas que não pagam impostos, a medida atingirá também estabelecimentos que dificultam ou impedem a fiscalização, que comercializem mercadorias com evidências de contrabando ou descaminho e que tenha evidências de que a pessoa jurídica seja constituídas por pessoas que não são os verdadeiros sócios, os chamados "laranjas"."O sistema tributário é como a caixa d'água de um prédio, se não botar um pouco de pressão, não entra água", afirmou o subsecretário.CercoDe acordo com Neder, a medida faz parte de uma gama de ações tomadas pela Receita para apertar o cerco contra o "mau contribuinte". "Estão vindo algumas 'maldades' por aí, aos poucos vocês vão saber", disse, durante coletiva de imprensa.Ele não adiantou quantas empresas estão na mira da Receita, mas disse que os estabelecimentos já são conhecidos do fisco. Neder confirmou que há empresas nos setores de bebidas e cigarros.A previsão de aplicação das medidas do Regime Especial já existia em lei desde 1996, mas ainda não havia sido regulamentada. Segundo Neder, até agora, para aplicar o regime era necessário um ato específico do secretário da Receita para aquela empresa. A partir de agora, o processo iniciará com pedido do auditor regional e será determinado pelo superintendente da região fiscal à qual à empresa pertence.Acompanhamento diferenciadoA Receita baixou hoje portaria regulamentando os parâmetros para empresas que terão acompanhamento diferenciado por parte dos auditores. Essas empresas terão o recolhimento dos tributos acompanhado de perto pelos fiscais, que poderão abrir auditoria quando identificarem algum tipo de operação suspeita.Serão 8.419 empresas com receita bruta anual superior a R$ 80 milhões ou com montante anual de débitos declarados na DCTF (Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais) anual superior a R$ 8 milhões. Entram também empresas com montante anual de massa salarial superior a R$ 11 milhões ou cujo total de débitos seja superior a R$ 3,5 milhões --todos os valores relativos a 2008.Outras 2.149 empresas terão acompanhamento especial, que é ainda mais detalhado do que o primeiro. São empresas que têm receita bruta anual superior a R$ 370 milhões, débitos declarados na DCTF superiores a R$ 37 milhões, massa salarial superior a R$ 45 milhões ou débitos superior a R$ 15 milhões.Pessoa físicaOntem, a Receita Federal estendeu aos contribuintes com imposto a restituir a multa por apresentar despesas irregulares na declaração do Imposto de Renda, como despesas com saúde e educação que não puderem ser comprovada. Serão multados também aqueles que declararem o valor do imposto retido na fonte diferente do total que foi efetivamente recolhido.A multa será de 75% sobre o total restituído a mais. Um contribuinte que, por exemplo, teve uma restituição de R$ 100, mas que, retirada a despesa irregular, teria uma restituição de R$ 70, terá multa incidente sobre os R$ 30 restantes. A nova regra passará a valer para as declarações entregues em 2010.Até agora, só eram multados nos dois casos os contribuintes que, ao concluir a declaração, apresentavam imposto a pagar. A multa para os contribuintes com imposto a restituir foi estabelecida em medida provisória publicada nesta quarta-feira (16) no "Diário Oficial da União".
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