Portaria SEF nº 127, de 24.06.2010 - DOE SC de 05.07.2010



Revoga a Portaria SEF nº 040/2010 e autoriza a utilização opcional de registros constantes do Ato Cotepe ICMS nº 09/2008 na geração da EFD referente 2009 e 2010.



O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no art. 29 do Anexo 11 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001.



Resolve:



Art. 1º O contribuinte prestador de serviços de comunicação e de telecomunicação, obrigado a apresentar a Escrituração Fiscal Digital - EFD a partir de 1º de janeiro de 2009, poderá utilizar os registros constantes do Ato Cotepe ICMS nº 09, de 18.04.2008, indicados no inciso I, em substituição aos registros discriminados no Anexo Único da Portaria SEF nº 166, de 21.10.2008, indicados no inciso II:



I - D695 - Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22); D696 - Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22); e D697 - Registro de Informações de ICMS ST por UF (códigos 21 e 22);



II - D500 - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (código 22); D510 - Itens do Documento - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22); D530 - Terminal Faturado; e D590 - Registro Analítico do Documento (código 21 e 22).



Art. 2º A substituição referida no art. 1º é opcional e válida para geração da EFD de 2009 e 2010.



Art. 3º Fica revogada a Portaria SEF nº 040 de 15 de março de 2010.



Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.



Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 24 de junho de 2010.



CLEVERSON SIEWERT


Secretário de Estado da Fazenda


Fonte: www.iob.com.br
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