A partir de novembro, as atacadistas terão novas obrigações que devem deixar a carga tributária ainda mais pesada São Paulo - Todas as empresas comerciais atacadistas que não fazem parte do Simples Nacional - e mantém relação de interdependência com seus fornecedores - agora terão que pagar o PIS e a COFINS como fazem as fabricantes. Isso começa a valer a partir de 1º de novembro de 2010, conforme prevê a Medida Provisória 497/2010. As contribuições deverão ser cobradas na compra de "produtos com alíquotas diferenciadas ou monofásicas" de um fornecedor com o qual mantenham relação de interdependência. Isso afetará, principalmente, as empresas do ramo de cosméticos, produtos de higiene pessoal e farmacêuticos que apurem através do lucro real ou presumido. A medida vale em especial para as empresas que operam sob a forma de marketing direto ou venda porta a porta, isso porque a maioria de sua produção é terceirizada e seus fornecedores produzem essas mercadorias sob a forma de exclusividade e no lucro presumido não existe a possibilidade de crédito fiscal originário nas compras. O que muda Antes da Medida Provisória, os comerciantes atacadistas que adquiriam as mercadorias - como combustíveis, autopeças, farmacêuticos, produtos de perfumaria e cosméticos e higiene pessoal - de fornecedores com os quais mantinham relação de interdependência não tinham mais a obrigação de tributar o PIS e a COFINS ao revenderem esses produtos. |
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Portal Exame |
Comentários
Agora não vou poder, pois já estou no início do expediente e não vou ter tempo, mas tão logo retorne ao bem bom do "conversê", examinarei a MP 497/10 à luz da Constituição e do Código Tributário para tentar enumerar as incontáveis ilegalidades que já se anunciam. Um exemplo, se o tributo é cobrado no sistema monofásico, o que indica que é cobrado de toda a cadeia, inexiste possibiliadde de fazê-lo incidir novamente.
Vamos em frente, que trabalho é coisa de gente.
Abraços