Portaria GSER nº 50, de 20.04.2011 - DOE PB de 21.04.2011

 

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009,

 

Resolve:

 

Art. 1º Prorrogar o prazo de envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital - EFD, observado o seguinte:

 

I - até 25 de agosto de 2011, referentes a janeiro, fevereiro, março e abril de 2011;

 

II - até o dia 25 de setembro de 2011, referentes a maio, junho, julho e agosto de 2011.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RUBENS AQUINO LINS

Secretário de Estado da Receita

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Comentários

  • Bom dia

    Tenho uma duvida - a Portaria nº 50 gser é valida para os contribuintes do estado da paraiba ou estou enganado. No meu caso que estou em são Paulo e recebi um comunicado oficial da secretária de São Paulo. No meu ver continuo com o prazo de entrega para 25 de maio de 2011 - Pois não encontrei nada na legislação do estado de São Paulo. 

     

    ESTADO DA PARAÍBA

    SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

    050-11_

     PORTARIA Nº 050/GSER

    DOE DE 21.04.11

    João Pessoa, 20 de abril de 2011.

     O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009,

     R E S O L V E :

     Art 1º Prorrogar o prazo de envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital – EFD, observado o seguinte:

     I – até 25 de agosto de 2011, referentes a janeiro, fevereiro, março e abril de 2011;

     II - até o dia 25 de setembro de 2011, referentes a maio, junho, julho e agosto de 2011. 

     Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     RUBENS AQUINO LINS

    Secretário de Estado da Receita

    Obrigado

      

     

     

     

     

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