Portaria GSER nº 50, de 20.04.2011 - DOE PB de 21.04.2011
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital - EFD, observado o seguinte:
I - até 25 de agosto de 2011, referentes a janeiro, fevereiro, março e abril de 2011;
II - até o dia 25 de setembro de 2011, referentes a maio, junho, julho e agosto de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS AQUINO LINS
Secretário de Estado da Receita
Comentários
Bom dia
Tenho uma duvida - a Portaria nº 50 gser é valida para os contribuintes do estado da paraiba ou estou enganado. No meu caso que estou em são Paulo e recebi um comunicado oficial da secretária de São Paulo. No meu ver continuo com o prazo de entrega para 25 de maio de 2011 - Pois não encontrei nada na legislação do estado de São Paulo.
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
050-11_
PORTARIA Nº 050/GSER
DOE DE 21.04.11
João Pessoa, 20 de abril de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009,
R E S O L V E :
Art 1º Prorrogar o prazo de envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital – EFD, observado o seguinte:
I – até 25 de agosto de 2011, referentes a janeiro, fevereiro, março e abril de 2011;
II - até o dia 25 de setembro de 2011, referentes a maio, junho, julho e agosto de 2011.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS AQUINO LINS
Secretário de Estado da Receita
Obrigado