Mais do que apenas prestar contas à Receita Federal, inserindo dados em um documento digital, e ficar em dia com as obrigações de contribuinte, declarar o Imposto de Renda é uma arte.
A avaliação é da tributarista Juliana Ono, especialista em Imposto de Renda da Fiscosoft, para quem, se um lado, a tecnologia facilitou o preenchimento da declaração e tornou mais transparente a relação entre o Fisco e o contribuinte, por outro, aumentou os mecanismos de controle e fiscalização.
As declarações são enviadas pela internet, através de um programa gerador. Mas os recursos tecnológicos permitem à Receita Federal detectar fraudes a partir do cruzamento de dados.
“A Receita Federal é muito eficiente em encontrar fraudes nas declarações, principalmente em informações divergentes nas deduções em geral, e ainda com relação a rendimentos de imóveis e despesas com saúde, pois nos últimos dois casos é realizado um cruzamento de dados entre a declaração da pessoa física e a declaração de clínicas e hospitais, imobiliárias e construtoras”, explica Juliana.
Para a tributarista, a arte de declarar o Imposto de Renda também deve ser observada no momento de optar pelo melhor modelo – completa ou simplificada.
No momento do preenchimento da declaração de ajuste anual, a escolha de caminhos certos pode reduzir a carga tributária.
“O modelo completo deve ser escolhido quando a soma das deduções comprovadas forem superiores ao limite de 20% do desconto simplificado. Já declaração simplificada sempre deverá ser preferida quando o desconto for superior ao total das deduções”, diz, acrescentando que o programa gerador da declaração informa ao contribuinte qual é o melhor modelo, salienta a especialista.
O mesmo pensamento deve ser levado em conta pelos casais: declarar juntos ou separados? Em regra, explica Juliana, se os cônjuges auferirem rendimentos tributáveis, é mais interessante apresentar a declaração em separado.
“Ao apresentar a declaração em separado, os cônjuges poderão se beneficiar da faixa de isenção anual da tabela progressiva. Caso optem por declarar em conjunto, os rendimentos serão acumulados e ambos somente poderão se beneficiar de uma faixa de isenção”, frisa.
Outro benefício da entrega em separado é para aqueles contribuintes que adotam o modelo simplificado. Neste caso, cada cônjuge poderá fazer jus a um desconto simplificado de até R$ 13.916,36 em sua declaração.
Na entrega em conjunto, o limite do desconto simplificado (único) deverá ser observado por ambos.
A entrega da declaração em conjunto, contudo, pode ser interessante se um dos cônjuges não possuir rendimentos, ou se os rendimentos forem baixos, e, em contrapartida, possuir altos valores de deduções.
Como a Receita Federal está sendo inovando em termos de Imposto de Renda, uma das novidades esperadas para os próximos anos é a adoção de um modelo de declaração em que o contribuinte já receba da Receita Federal sua declaração previamente preenchida.
Neste caso, diz a tributarista, basta o contribuinte verificar se os dados estão corretos e acrescentar as demais informações.
Segundo a tributarista, a ideia é implantar esta sistemática em 70% das declarações a partir do acerto de contas de 2014, referente ao ano-base 2013.
A mudança só valerá para quem opta por usar o modelo simplificado de declaração.
Para oferecer suporte aos profissionais sobre as constantes alterações na legislação tributária federal, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) colocou em sua página na internet (www.cfc.org.br) a 20ª edição do livro “Imposto de Renda, Contribuições Administradas pela Secretaria da Receita Federal e Sistema Simples”.
De autoria do contador João Roberto Domingues Pinto, a obra aborda diversos assuntos relevantes para a execução das atividades diárias dos profissionais da contabilidade.

 

http://www.tiinside.com.br/29/03/2012/para-tributarista-tecnologia-facilita-a-prestacao-de-contas-ao--leao-/gf/270478/news.aspx

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