Segue posicionamento da SEFAZ SP, em resposta a contulta sobre obrigatoriedade de apresentação do Campo 12 do Registro C190.

Att.



O campo 12 do registro C190 é o campo de observações dos livros fiscais e no nosso entendimento deve ser apresentado normalmente.


Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

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Mensagem Original:

Campo 12 Registro C190.



O Estado de São Paulo obriga o preenchimento do Campo 12 do Registro C190?



Henrique Vidigal.
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