NF-e 2.0.0: o mais novo desafio do empresário

A partir de janeiro de 2011, todas as empresas que já emitem a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) terão de utilizar uma nova versão do documento com algumas modificações: NF-e 2.0.0 ou segunda geração, como é denominada por muitos.

A versão 2.0.0 da Nota Fiscal Eletrônica visa trazer aos usuários maior segurança na comunicação eletrônica, através da unificação do padrão de comunicação; atualização do leiaute, com a inclusão de novos campos, reorganização e eliminação de alguns campos existentes; aperfeiçoamento das regras de validação dos campos da NF-e; adequação do leiaute da NF-e para registrar as operações praticadas pelos contribuintes optantes do simples nacional, entre outros.

Mais especificamente, quanto a inclusão de novos campos, o que preocupa grande parte dos empresários, usuários e/ou responsáveis pela NF-e em suas empresa, podemos citar: “Data e Hora da entrada em contingência”; “Justificativa de entrada em contingência”; “Regime Tributário do emissor: Simples Nacional, Simples Nacional com excesso de sublimite de receita bruta ou regime normal; “Informações de tributação do ICMS para operações praticadas por optante do Simples Nacional”; “E-mail do destinatário”; “CT-e referenciado”; “Cupom fiscal referenciado”; “Nota de produtor rural referenciada”; “Campos para identificação do pedido e item de compra”; “Acréscimo do campo cSitTrib para identificação da tributação do ISSQN (Retida, Normal, Substituta, Isenta)”; entre outras novidades.

Por outro lado, quanto à inclusão de regras de validação lembramos algumas, como por exemplo: “Total do IPI difere do somatório dos itens”, “Total do Produto / Serviço difere do somatório dos itens”, “Total do ICMS difere do somatório dos itens”, “CNPJ do Transportador inválido”, “CPF do Transportador inválido”, “Para o pedido de cancelamento, verificar registro de Circulação de Mercadoria”, entre outros.

Esses são somente alguns fatores que sofrerão alteração, muita coisa ainda está por vir. Por isso, o desafio da NF-e 2.0.0 deveria estar sendo tratado como missão crítica nas empresas. O prazo (janeiro de 2011) está logo ali, porém o trabalho será bastante árduo aos que estão despreparados. O Fisco tem aperfeiçoado, cada fez mais, suas exigências em busca de maior controle e unificação das informações. Ganha a sociedade e, caso esteja preparado, ganha o empresário.

Sua empresa está preparada para acompanhar mais essa evolução?

Fonte: Decision IT - Consultoria e Solução Fiscal

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Comentários

  • Estás correto!

    O artigo foi escrito antes da divulgação do novo prazo:

     

    Conforme estabelece o Ato COTEPE 36, 24/11/2010, fica postergada a obrigatoriedade da adoção do Schema 2.0 para 1 de abril de 2011, conforme segue:

    "ATO COTEPE/ICMS No- 36, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010

    Altera o Ato COTEPE/ICMS 49/09, que dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.

    O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 143ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 25 de novembro de 2010, em Brasília, DF, decidiu:

    Art. 1º O art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 49, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de abril de 2011, o Ato COTEPE/ICMS 3, de 19 de março de 2009.

    Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de março de 2011.".

    Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA"

     

    Conforme estabelece o ATO COTEPE 35, 24/11/2010, determina novo prazo de vigência sobre regras de cancelamento e contingência, conforme segue:

    "ATO COTEPE ICMS No- 35, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010

    Dá nova redação ao art. 2° do Ato COTEPE/ ICMS n° 13/10 que altera o Ato COTEPE/ ICMS n° 33/08 que dispõe sobre os prazos de cancelamento de NF-e e de transmissão de NF-e emitida em contingência, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.

    O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 143ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 25 de novembro de 2010, em Brasília, DF, decidiu:

    Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 2º do Ato COTEPE/ICMS n°13, de 17 de junho de 2010:

    "Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.".

    Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA"

     

    Os dois atos legais foram publicado no D.O.U de 30 de novembro de 2010.

  • Bom dia.. ótimo artigo porém tinha a impressão que o prazo havia sido prorrogado para 1/4/2011.

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