No Jornal Valor Econômico de hoje o Dr. Milton Carmo de Assis Junior teceu esclarecimentos sobre a liminar recém obtida no Tribunal de Justiça de São Paulo, que suspendeu a cobrança de um auto de infração no valor de R$ 1 milhão. Confira.Luiza de Carvalho, de Brasília26/01/2010Uma metalúrgica obteve liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que suspende a cobrança de um auto de infração no valor de R$ 1 milhão. O contribuinte foi multado pelo aproveitamento de créditos de ICMS relativos à compra de insumos de fornecedor cuja inscrição foi considerada irregular. O Fisco manteve a autuação mesmo com a comprovação de que, durante o período de aquisição dos insumos, o fornecedor estava com inscrição regular no Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) do Estado de São Paulo.A empresa adquiriu insumos do fornecedor entre 2002 e 2004 - época em que o cadastro estava regular no Sintegra - e depois encerrou a relação comercial por estar insatisfeito com atrasos na entrega de produtos. A fiscalização autuou o fornecedor em 2005, por causa de débitos tributários relativos ao período de outubro de 2002 a maio de 2004. Em seguida, a metalúrgica recebeu uma autuação de quase R$ 1 milhão pelo aproveitamento de créditos de ICMS adquiridos na compra dos insumos durante esse período. A empresa recorreu administrativamente, mas o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo manteve a multa mesmo com a comprovação de que o fornecedor só passou a ser considerado irregular no Sintegra após a autuação, em 2005.A empresa decidiu, então, ajuizar ação, com pedido de liminar, para tentar anular a multa. Em primeira instância, não obteve liminar. A empresa apelou ao TJSP que, por sua vez, concedeu a liminar para suspender a exigibilidade do crédito e impedir uma ação de execução fiscal. O desembargador Décio Notarangeli entendeu que havia risco de lesão grave e de difícil reparação à empresa. Agora, o mérito da disputa deve ser analisado em primeiro grau.De acordo com o advogado Milton Carmo de Assis Júnior, do escritório Assis Advocacia, que defende a metalúrgica, a atitude do Fisco deixa o contribuinte de mãos atadas. "A única informação que dispõe para consultar a regularidade de uma empresa é o Sintegra. Não é possível prever se um fornecedor é um potencial contribuinte inidôneo", diz. Segundo ele, a fiscalização também autuou outros compradores da empresa irregular, que estão recorrendo das multas. Procurada pelo Valor, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo não quis se manifestar sobre o assunto.Fonte: Valor Econômico
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Comentários

  • Gostaria de saber quais documentos a empresa Metalúrgica, autora da ação, utilizou para comprovar a regularidade daquele fornecedor junto ao SINTEGRA no período em que manteve seus pedidos de compra com ele (de 2002 a 2004). Teria o comprador verificado a situaçào cadastral no SINTEGRA a cada pedido colocado durante 2002 a 2004, como sugerem vários consultores fiscais, ou ela dependeu das informações levantadas pela SEFAZ de SP qua a autuou?
    Este é um caso que ilustra muito bem a importância de manter o cadastro de clientes e fornecedores atualizado com relação ao status da Receita federal (CNPJ) e SINTEGRA, ou outros órgãos oficiais.
    Sem dúvida, a capacidade do contribyinte em se defender depende da comprovação de suas operações, e em casos como este, um processo de consulta cadastral realizado a cada operação e que produza evidências é a única garantia do contribuinte para defender-se de autuações arbitradas pela SEFAZ de seu estado. Felizmente já há sistemas que fazem isso automaticamente.
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