Fazenda e Ministério Público unem o inútil e o desagradável

DESVIO DE FUNÇÃO

A Secretaria da Fazenda paulista divulgou recentemente que estaria desenvolvendo e ampliando ações conjuntas com o Ministério Público para combater fraudes e sonegação. O MP vai participar de diligências para reunir provas de e que faz parte de um termo de cooperação entre as duas instituições.

Parece-nos que as tais ações conjuntas podem dar margem a discussões jurídicas que resultarão na nulidade de atos e diligências que venham a ser praticados em desconformidade com a lei. A Constituição Federal define (artigos 127 a 130) as funções do MP e dentre elas não está mencionada qualquer ação relacionada com fiscalização de tributos ou mesmo com a investigação de crimes de qualquer natureza.

No caso de sonegação de tributos estaduais (este é o campo de atuação da Secretaria da Fazenda) conforme a Lei 6.374/2009, em seu artigo 72, parágrafo 1º, estabelece que:

"A fiscalização compete, privativamente, aos Agentes Fiscais de Rendas que, no exercício de suas funções, deverão, obrigatoriamente, exibir ao contribuinte documento de identidade funcional fornecido pela Secretaria da Fazenda"

Quanto à investigação de crimes cabe exclusivamente à polícia civil, na forma do parágrafo 4º do citado artigo 144.

Ainda tem a Lei Complementar estadual 939/2003 (Código de Defesa do Contribuinte), que é bem clara no seu artigo 5º, inciso IX que declara ser uma das garantias do contribuinte neste estado é

"o não encaminhamento ao Ministério Público, por parte da administração tributária, de representação para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária enquanto não proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência do crédito tributário correspondente”.

A fiscalização é atividade é privativa de agentes fiscais de rendas, funcionários especializados e treinados para todas as verificações que se tornem necessárias. São técnicos selecionados através de um dos mais rigorosos concursos do país e treinados permanentemente numa escola fazendária de excelente nível técnico.

 

Conjur

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