Quem entregar a sua declaração por esses dias, e tiver apurado imposto de renda a ser restituído, já não pegará os primeiros lotes de restituição. Na realidade, é bem provável que somente receba no último lote a ser pago em dezembro de 2010. Isso se não cair na malha fina...

Mas mesmo quem deixou para os últimos dias não pode deixar de observar todas as regras e possibilidades previstas na legislação do imposto de renda. Há muitas opções de despesas dedutíveis, tanto da base de cálculo quanto do imposto a pagar. Há também diversas combinações de entrega de declaração, se você for considerar todo o seu núcleo familiar (cônjuges e dependentes), que devem ser observadas, pois podem lhe proporcionar um imposto menor a pagar ou mesmo uma restituição.

Hoje há diversos sites e blogs que procuram esclarecer as pessoas sobre essas regras.

Recentemente postei em meu outro Blog, algumas questões interessantes que estudei na legislação. Hoje escolho o tema "Rendimentos de Autônomos e Livro Caixa" pois percebi que essa assunto tem sido bastante procurado.

Está sujeita ao pagamento mensal do imposto de renda, através da tabela progressiva mensal, a pessoa física que receber de outra pessoa física rendimentos tributáveis não sujeitos ao desconto na fonte.

São tributáveis em base MENSAL, por exemplo, os rendimentos provenientes de trabalho autônomo, como serviços prestados por médicos, dentistas, advogados, professores e representantes comerciais sem vínculo empregatício, não importa de recebidos de pessoas físicas ou de empresas.

Também em base mensal o autônomo pode deduzir dos seus rendimentos: (a) as despesas escrituradas em Livro Caixa, (b) as contribuições para a Previdência Oficial, (c) os gastos com pensão alimentícia em cumprimento a decisões judiciais e (d) R$144,20 por dependente.

Quanto as despesas com Livro Caixa, vale esclarecer que a legislação não fornece uma relação exata do que é dedutível como despesa no Livro Caixa. No entanto, vale citar algumas das despesas que podem ser escrituradas e, portanto, deduzidas dos rendimentos do trabalho autônomos, tanto em base mensal quanto na declaração de ajuste anual, são elas: 1) a remuneração paga a empregados com vínculo empregatício, bem como os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; 2) os emolumentos pagos a terceiros; 3) as despesas de custeio necessárias à realização da receita e à manutenção do negócio. Note-se que somente os valores efetivamente desembolsados podem ser deduzidos (regime de caixa).

Por outro lado, não podem ser deduzidas no Livro Caixa as despesas referentes: 1) à depreciação de instalações, máquinas e equipamentos, bem como a despesas de arrendamento; 2) a despesas com locomoção e transporte, salvo no caso de representante comercial autônomo; 3) aos rendimentos de serviços de transporte, em veículo próprio ou locado, e rendimentos de garimpeiros; 4) investimentos cuja vida útil ultrapasse o período de um ano, como computadores ou prestações de escritório.

O Livro Caixa pode ser: a) manuscrito, b) datilografado, c) informatizado (programas desenvolvidos pelo próprio contribuinte ou adquirido) e d) eletrônico (programa da Receita Federal para o cálculo do imposto, impressão do DARF e importação dos dados para a declaração anual). O programa da Receita encontra-se incorporado ao programa Carnê-leão, disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Visite o site www.declarecerto.com.br pois lá tem mais dicas sobre como declarar. E um simulador bem interessante que nos ajuda e verificar qual a melhor forma de apresentar "a" ou "as" declarações de sua família.

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Comentários

  • muito bom colega, repassei a dica aos meus contatos.
    parabens pelo trabalho.
    saudações
    marcelo caixeta
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