Portaria CAT nº 165, de 15 de outubro de 2010 – DOE de 16.10.10

Altera a Portaria CAT-32/96, de 28-03-1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais porcontribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 250 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas àCirculação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de TransporteInterestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:


Art. 1° – Fica acrescentado o § 8° ao artigo 7° da Portaria CAT-32/96, de 28 de março de 1996:


§ 8° – O disposto no caput deste artigo também se aplica à impressão de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE,ficando o procedimento de que trata os §§ 1° a 7° dispensado nashipóteses em que não for utilizado:


1 – formulário de segurança, nos termos da Seção III, do Capítulo V da Portaria CAT-32/96, de 28 de março de 1996;


2 – Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico FS-DA, nos termos da Portaria CAT-199/09,de 29 de setembro de 2009. (NR).


Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Fonte: www.verbanet.com.br

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