Na cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 02/2010, de 26 de março de 2010, publicado no DOU de 1 de março de 2010, Seção 1, página 13:

Onde se lê:

"Cláusula primeira O § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 02/2009, de 3 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"§ 3º O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração do:

.....

VI - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP -, modelos „ "C" ou "D"."

Leia-se:

"Cláusula primeira O § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 02/2009, de 3 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"§ 3º O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração do:

I - Livro Registro de Entradas;

II - Livro Registro de Saídas;

III - Livro Registro de Inventário;

IV - Livro Registro de Apuração do IPI;

V - Livro Registro de Apuração do ICMS;

VI - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP - modelos "C" ou "D".".

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