Na cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 02/2010, de 26 de março de 2010, publicado no DOU de 1 de março de 2010, Seção 1, página 13:
Onde se lê:
"Cláusula primeira O § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 02/2009, de 3 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"§ 3º O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração do:
.....
VI - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP -, modelos „ "C" ou "D"."
Leia-se:
"Cláusula primeira O § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 02/2009, de 3 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"§ 3º O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração do:
I - Livro Registro de Entradas;
II - Livro Registro de Saídas;
III - Livro Registro de Inventário;
IV - Livro Registro de Apuração do IPI;
V - Livro Registro de Apuração do ICMS;
VI - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP - modelos "C" ou "D".".
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