EFD de contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Pergunta.Como proceder ao registro de crédito de ICMS na aquisição de mercadorias fornecidas por contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional, que não destacam ICMS na nota fiscal, mas que geram direito ao crédito?Resposta RFB.A NF, sem destaque do ICMS, deve ser lançada no registro C100 e filhos, normalmente, e o crédito deve ser apropriado por meio de ajuste fiscal, de acordo com a legislação de cada UF. Para os estabelecimentos domiciliados na UF que publicou a tabela 5.3 do Ato COTEPE/ICMS, informar o ajuste no registro C197. Para os demais estabelecimentos, efetuar o ajuste no registro E111, utilizando a tabela 5.1.1 do mesmo Ato.ASSUNTO: Fale Conosco - Sítio SPEDDATA/HORA: 11/0 9/2009 - 09:03:05ID 20090911090305275469547
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