DIEF - NOVA VERSÃO - SEFAZ CE

DIEF - NOVA VERSÃO - 6.00Versão do novo layout já se encontra disponível no site da SEFAZ/content/aplicacao/internet/download/gerados/dief.aspA partir de JANEIRO/2011 - Veja como ficou a DIEF do SIMPLES NACIONALAs empresas enquadradas no Simples Nacional deverão Informar:DOCUMENTOS EMITIDOS E/OU CANCELADOS e;Débitos nos Registros CONTRIBUINTES CREDENCIADOS e SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.Observações:As informações de ENTRADA e SAÍDA não precisam mais ser informadas na DIEF, tendo em vista, que essas informações já estão sendo enviadas através da DASN;O Imposto mensal a recolher continuará sendo informado através do PGDAS.
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