Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP

na “Escrituração Fiscal Digital”- EFD/SPED

A regulamentação do CIAP na Escrituração Fiscal Digital - EFD/SPED, ocorrida com a alteração do Ato Cotepe 09/2008 pelo

Ato Cotepe 38/2009, é decorrente da estrutura de dados prevista na Resolução SEF 3.884/2007, tendo ocorrido algumas

adequações no leiaute de MG tendo em vista:

1) características diferentes: pela Resolução SEF 3.884/2007 as informações seriam entregues somente quando

solicitado pelo Fisco e iriam se referir a mais de um período de apuração; pela EFD, as informações serão entregues

rotineiramente, por período de apuração, independentemente da solicitação do Fisco;

2) forma de organização dos tipos de registros adotada pela EFD: tabelas e referências devem ser agrupadas no

Bloco 0. Em função disso, os tipos de registros relativos a cadastros foram remanejados dos Blocos “G” e “I” para o Bloco

“0”;

3) adequação ao CIAP Modelo “D”: o Ajuste SINIEF 08/97 prevê 02 modelos de CIAP: “C” ou “D”, onde cada Estado

poderia regulamentar um dos modelos. Considerando que MG regulamentou o Modelo “C”, o leiaute regulamentado pela

Resolução SEF 3.884/2007 era pertinente à este Modelo. Para se adequar também ao Modelo “D”, foram inseridos alguns

campos aos tipos de registros já existentes.

Portanto:

a) não houve perda de conteúdo previsto na Resolução SEF 3.884/2007;

b) para as empresas mineiras que já tinham se organizado para atender a Resolução SEF 3.884/2007, bastará adequar o

seu “PGD – Programa Gerador de Dados” ao novo leiaute previsto na EFD.

A regulamentação do CIAP na EFD/SPED substituirá a regulamentação respectiva prevista na Resolução SEF 3.884/2007.

No momento oportuno, essa regulamentação será revogada.

Veja o texto completo com a equivalência dos Registros:

http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/files/CIAP_Escrituracao_Fiscal_Digital.pdf

Abraços

Flávio Pitta

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