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Comentários

  • Opa, blzera que bom. Pode contar comigo também.

    Se quiser me add no msn, rodrigo.almeida@mandu.com.br

    Abraços
  • Jackson, boa tarde.

    Com relação ao fato da sua Junta Comercial não possuir estrutura para recepcionar "o arquivo" (na realidade eles recebem os termos de abertura e encerramento), a obrigação fiscal não deixa de existir. Ou seja, o envio do SPED, independe da Junta estar apta a autenticá-lo ou não.

    Abraços!

    Jurânio Monteiro
    Porto Alegre - RS
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