A mudança da data de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Confins beneficia as empresas, que terão mais tempo para organizar suas informações, melhorar seus processos internos e atender as exigências do Fisco.
A avaliação é de Rose Marie Paiva, consultora da Sispro, fornecedora de soluções destinadas à fiscal e contábil. “Com este adiamento, têm-se mais três meses para ajustar o processo de elaboração deste novo arquivo do SPED. O ritmo de implementação deste processo nas empresas não deve diminuir, uma vez que as dúvidas são inúmeras, as origens de informações são múltiplas e o Guia prático e o PVA serão disponibilizados somente em dezembro pela Receita Federal, conforme comentários dos integrantes do grupo piloto do SPED”, afirma.
No dia 22 de novembro, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.085, que transfere de janeiro para abril do próximo ano o início da transmissão dos arquivos da EFD do PIS/Cofins.
Dessa forma, a data-limite para a primeira entrega será no dia 7 de junho, quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao período de escrituração – não mais o mês de março, como previsto anteriormente.
A obrigação deve ser cumprida por empresas tributadas com base no regime do Lucro Real e pelas que estão sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado.
Embora a mudança seja benéfica para as empresas e profissionais responsáveis pelas áreas fiscal e contábil, a recomendação é para que as empresas não deixem para tomar as medidas necessárias para atender a exigência na última hora. Do contrário, há o risco de penalidades. Em muitos casos, a organização das informações e adequação dos sistemas pode levar um tempo maior que o previsto.

Fonte: TI Inside

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