Uso de precatórios para ICMS será investigado

23/6/2009

A Receita Federal irá averiguar se empresas que adquiriram precatórios no mercado informal e os utilizaram para pagar ICMS declararam o eventual ganho de capital ao Imposto de Renda (IR). A apuração será realizada a partir de uma listagem de 230 contribuintes que usaram o título para pagar o tributo estadual entregue ontem pelo diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, ao superintendente da Receita Federal no Estado, Dão Real Pereira dos Santos.
Na maioria dos casos, o precatório é adquirido com deságio que pode chegar a até 80% e apresentado com seu valor de face integral para o uso como crédito para o pagamento do ICMS. Grazziotin diz que o governo gaúcho é contrário a essa prática, mas há decisões judiciais ainda em tramitação que determinam que a Receita Estadual aceite o pagamento com seu valor integral. Segundo o diretor, o repasse das informações não implica quebra de sigilo dos dados fiscais, já que a legislação brasileira prevê o intercâmbio entre as diferentes esferas que integram o fisco nacional.
Um dos próximos focos de atuação conjunta no Estado será a tributação de doações e heranças. A Receita Federal repassará ao órgão estadual a relação de contribuintes com declarações desse tipo no IR para que seja verificado o recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), um tributo estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação.
Santos diz que a integração entre as Receitas federal e estadual será intensificada cada vez mais em função da adoção de mecanismos de controle eletrônico, como a Nota Fiscal Eletrônica e o Sped Contábil (escrituração contábil digital). “Nosso objetivo é fazer com que o mau contribuinte se sinta observado pelo Estado em benefício do bom contribuinte”, diz o superintendente. Santos avalia que essa intenção só será alcançada com a integração dos diversos órgãos de fiscalização tributária e que ampliam os limites de atuação de cada um deles.

http://jcrs.uol.com.br/noticias.aspx?pCodigoNoticia=13349&pCodigoArea=33

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Uso de precatórios para ICMS será investigado

23/6/2009

A Receita Federal irá averiguar se empresas que adquiriram precatórios no mercado informal e os utilizaram para pagar ICMS declararam o eventual ganho de capital ao Imposto de Renda (IR). A apuração será realizada a partir de uma listagem de 230 contribuintes que usaram o título para pagar o tributo estadual entregue ontem pelo diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, ao superintendente da Receita Federal no Estado, Dão Real Pereira dos Santos.
Na maioria dos casos, o precatório é adquirido com deságio que pode chegar a até 80% e apresentado com seu valor de face integral para o uso como crédito para o pagamento do ICMS. Grazziotin diz que o governo gaúcho é contrário a essa prática, mas há decisões judiciais ainda em tramitação que determinam que a Receita Estadual aceite o pagamento com seu valor integral. Segundo o diretor, o repasse das informações não implica quebra de sigilo dos dados fiscais, já que a legislação brasileira prevê o intercâmbio entre as diferentes esferas que integram o fisco nacional.
Um dos próximos focos de atuação conjunta no Estado será a tributação de doações e heranças. A Receita Federal repassará ao órgão estadual a relação de contribuintes com declarações desse tipo no IR para que seja verificado o recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), um tributo estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação.
Santos diz que a integração entre as Receitas federal e estadual será intensificada cada vez mais em função da adoção de mecanismos de controle eletrônico, como a Nota Fiscal Eletrônica e o Sped Contábil (escrituração contábil digital). “Nosso objetivo é fazer com que o mau contribuinte se sinta observado pelo Estado em benefício do bom contribuinte”, diz o superintendente. Santos avalia que essa intenção só será alcançada com a integração dos diversos órgãos de fiscalização tributária e que ampliam os limites de atuação de cada um deles.

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