Por Luis Márcio Bellotti Alvim
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as multas punitivas aplicadas em casos de sonegação, fraude ou conluio serão limitadas a 100% do valor do débito tributário. Essa decisão impacta diretamente contribuintes que têm contencioso tributário relevante. Antes da decisão, as multas poderiam chegar a 150%, e em alguns casos até 200% ou mais, o que muitas vezes tornava a penalidade excessivamente onerosa e confiscatória.