SPED Fiscal – Nova versão do Guia Prático da EFD ICMS IPI

Foi publicada a nova versão 3.1.7 do Guia Prático e a Nota Técnica 2024.001 v1.0 com vigência a partir de janeiro/2025, com as seguintes alterações:

1. Alteração da validação do registro C700
2. Alteração da obrigatoriedade dos campos 23 e 24 do registro D700
3. Criação do campo 32 no registro D700
4. Alteração da validação do campo 11 do registro D700
5. Criação do campo 17 no registro D750
6. Alteração da obrigatoriedade dos campos 15 e 16 do registro D750
7. Alteração da validação do campo 07 do registro D750
8. Alteração da validação do campo 02 do registro E113.
9. Alterações de preenchimento dos campos 14, 24 e 25 do registro D100
10. Inclusão do Conhecimento de transporte eletrônico simplificado no registro D130
11. Alteração no preenchimento dos campos 02, 03, 05 e 06 do registro D130
12. Alteração na regra de validação do campo 18 do registro D100.
13. Alteração da exceção 4 do registro D100.

Clique aqui para acessar a documentação

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7547

Diário Oficial da União
Publicado em: 25/09/2024
Edição: 186
Seção: 1 Página: 32

Órgão:
Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

ATO COTEPE/ICMS nº 131, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 a 12 de setembro de 2024, em Brasília, DF, resolveu:

Art. 1º O art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2024.001 v1.0, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “BB8D29AB05708F16FFABBA3CD20E85F9”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”, e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).

Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.1.7, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “4B3D4E9553ECE37907944AA0B881534E”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5″.”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Receita Federal do Brasil – Rafael Caetano Cardoso; Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Átila Nedi Leães Sonego; Acre – Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas – Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá – Robledo Gregório Trindade; Amazonas – Jonas Chaves Boaventura; Bahia – Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará – Fernando Antônio Damasceno Lima; Distrito Federal – Leonardo Sá dos Santos; Espírito Santo – Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás – Elder Souto Silva Pinto; Maranhão – Luis Henrique Vigário Loureiro; Mato Grosso – Patricia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon; Minas Gerais – Fausto Santana da Silva; Pará – Rafael Carlos Camera; Paraíba – Fernando Pires Marinho Júnior; Paraná – Juarez Andrade Moraes; Pernambuco – Artur Delgado de Souza; Piauí – Carlos Gomes de Oliveira; Rio de Janeiro – Thompson Lemos da Silva Neto; Rio Grande do Sul – Roberta Zanatta Martignago; Rondônia – Emerson Boritza; Roraima – Larissa Góes de Souza; Santa Catarina – Ramon Santos de Medeiros; São Paulo – Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe – Rogério Luiz Santos Freitas; Tocantins – Antônio Teixeira Brito Filho.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Presidente da COTEPE/ICMS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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