RS – NF-e – MEI – Emissão

A Receita Estadual da SEFAZ RS concedeu automaticamente Inscrições Estaduais para todas as empresas MEI que possuem CNAE de ICMS ativas no estado, por este motivo, as Regras de Validação que atuam sobre tomador, destinatário, expedidor, recebedor, tomador e comprador em todos os DFe passam a exigir que a IE seja informada. Em caso de rejeição por alguma dessas validações, o emitente poderá obter a IE na consulta Pública do CCC no Portal da SVRS e atualizar o seu cadastro. O XML do documento fiscal deverá ser gerado e assinado novamente com esta informação para que nova tentativa de autorização seja processada com sucesso.

Mais informações em:

https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/20041/19-09-2024—consulta-a-inscricao-estadual—mei

Dúvidas em: https://atendimento.receita.rs.gov.br/inscricao-estadual-mei

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br

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