Em virtude do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, a Receita Federal do Brasil adotou as medidas a seguir, para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415/2024:
a) prorroga os prazos para:
1. pagamento de tributos federais (inclusive parcelamentos);
2. cumprimento de obrigações acessórias; e
b) suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da (RFB),
Os prazos a que se refere o parágrafo anterior, com vencimento em abril, maio e junho de 2024, ficam prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente. Assim:
Vencimento original |
Vencimento prorrogado |
Abril/2024 |
31.07.2024 |
Maio/2024 |
30.08.2024 |
Junho/2024 |
30.09.2024 |
Referida prorrogação não implica direito a restituição de valores recolhidos durante o período de prorrogação.
Até 31.05.2024, fica ainda suspensa a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos citados Municípios. Estas regras aplicam-se a procedimentos administrativos de rescisão de acordo de parcelamento e de transação tributária.
As disposições ora abordadas não se aplicam aos tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006.
(Portaria RFB nº 415/2024 – DOU – Edição Extra de 06.05.2024)
Fonte: Editorial IOB