O Estado do Rio de janeiro alterou a obrigatoriedade de preenchimento do Registro 1400 da EFD ICMS/IPI, relacionada no Anexo X da Resolução Sefaz nº 720/2014 , que trata da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (DECLAN-IPM).
Com a alteração, ficam obrigados a preencher o Registro 1400 da EFD ICMS/IPI os estabelecimentos:
a) que prestem serviço de comunicação;
b) que realizem a extração e produção de petróleo;
c) que promovam a geração e distribuição de energia elétrica;
d) que distribuam gás canalizado;
e) substitutos tributários situados em outras unidades federadas que realizem a venda de mercadorias a revendedores autônomos situados neste Estado (marketing porta a porta);
f) que centralizem o cumprimento de obrigações acessórias de outros estabelecimentos da mesma sociedade.
Anteriormente a obrigatoriedade de preenchimento do registro 1400 se aplicava aos contribuintes obrigados ao preenchimento do quadro “Distribuição do Valor Adicionado por Município” na Declaração Anual para o IPM.
Portaria expedida pela SUCIEF disciplinará o preenchimento do Registro 1400 da EFD-ICMS/IPI.
A norma entrou em vigor em 23.02.2024, retroagindo seus efeitos a 1º.01.2024.
(Resolução SEFAZ nº 620/2024 – DOE RJ de 23.02.2024)
Fonte: Editorial IOB