Reforma Tributária – PL 99/2024 – atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

PLP 99/2024 Inteiro teor
Projeto de Lei Complementar

 

Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados

Identificação da Proposição


Ementa
Regulamenta o inciso IV, do § 3º do art. 9º da Emenda Constitucional 132 de 20 de dezembro de 2023, para dispor sobre a redução de alíquotas do IBS e da CBS para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

 

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2436473

 

Resumo via ChatGPT

O Projeto de Lei Complementar nº 99 de 2024, apresentado pela Deputada Tabata Amaral e outros, regulamenta a redução de alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, conforme a Emenda Constitucional 132 de 2023.

### Principais Pontos:

1. **Objetivo**: Promover a reabilitação urbana sustentável de Centros Históricos e Áreas Centrais, evitando a degradação de áreas urbanas.

2. **Critérios de Aplicação**: A redução de alíquotas se aplica a áreas delimitadas por planos diretores municipais ou legislação específica, focando em locais de alto valor cultural e histórico.

3. **Benefícios Fiscais**:
– **100% de redução** das alíquotas para:
– Projetos arquitetônicos e urbanísticos.
– Serviços de construção civil e infraestrutura.
– Reparação e restauração de imóveis.
– Serviços de engenharia, tecnologia e ambientais.
– Alienação e incorporação de imóveis em áreas reabilitadas.
– **60% de redução** das alíquotas para:
– Locação de imóveis reabilitados.
– Securitização e serviços financeiros de imóveis reabilitados.
– Serviços de educação, cultura, ciência, tecnologia e inclusão.
– Atividades de associações sem fins lucrativos envolvidas na reabilitação urbana.

4. **Justificativa**:
– Incentivar a preservação do patrimônio cultural e a função social da propriedade.
– Promover a revitalização econômica e social das áreas centrais urbanas.
– Estimular investimentos na recuperação de imóveis e espaços públicos.
– Fomentar a inclusão social, proteção de comunidades tradicionais e melhoria da infraestrutura.
– Enfrentar desafios das mudanças climáticas e transformação digital.
– Criar um novo padrão de urbanização baseado na reutilização de prédios e na economia circular.

### Conclusão:

A proposta visa interromper ciclos insustentáveis de urbanização, promovendo um desenvolvimento urbano mais justo, inclusivo e sustentável, além de estimular a economia local e melhorar a qualidade de vida nas cidades brasileiras.

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