Reforma Tributária – PL 49/2024 – Neutralidade

PLP 49/2024 Inteiro teor
Projeto de Lei Complementar

 

Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados

Identificação da Proposição


Apresentação
12/04/2024

Ementa
Regulamenta a Neutralidade no IBS e na CBS nos termos do artigo 156 – A da Emenda Constitucional n 132, de 20 de dezembro de 2023.

Íntegra em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2426615

 

Resumo1

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 49/2024, apresentado pela Deputada Bia Kicis, visa estabelecer diretrizes e critérios para a concessão de crédito presumido no contexto da Reforma Tributária, especificamente em relação aos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Este projeto é parte dos esforços para promover eficiência, equidade e desenvolvimento econômico sustentável no país, alinhando-se aos princípios de neutralidade tributária.

Principais aspectos do projeto incluem:

1. **Critérios de Elegibilidade**: Define quais empresas podem se beneficiar do crédito presumido, considerando a natureza das operações realizadas e a conformidade com as disposições legais vigentes.

2. **Base de Cálculo e Percentual do Crédito Presumido**: Estabelece a base de cálculo para o crédito presumido e o percentual aplicável sobre o valor das aquisições de bens e serviços sujeitos a alíquotas diferenciadas do IBS.

3. **Procedimentos e Formalidades**: Determina os procedimentos e formalidades necessários para a fruição do crédito presumido, incluindo a apresentação de documentos comprobatórios e a observância de prazos específicos.

4. **Disposições Finais**: O projeto prevê sua entrada em vigor na data de publicação e a revogação das disposições em contrário.

O PLP nº 49/2024 é justificado pela necessidade de adaptar o sistema tributário brasileiro à realidade econômica atual, incentivando investimentos e aumentando a competitividade das empresas nacionais. Ao promover a utilização do crédito presumido, busca-se estimular o investimento produtivo e a competitividade, além de contribuir para a simplificação do sistema tributário nacional.

Fonte: AdaptaGPT

 

Resumo2

O projeto de lei complementar proposto pela Deputada Bia Kicis busca regulamentar a neutralidade no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme estabelecido na Emenda Constitucional nº 132 de 2023. O objetivo principal é garantir que esses tributos não interfiram no ciclo econômico do Brasil, tornando-os não cumulativos e assegurando um amplo direito de crédito aos contribuintes. A proposta estabelece critérios de elegibilidade, base de cálculo e percentual do crédito presumido, além de procedimentos e formalidades para a fruição desse benefício fiscal. A iniciativa visa estimular o investimento, aumentar a competitividade das empresas, promover a equidade tributária e fomentar o desenvolvimento regional, contribuindo para a eficiência, equidade e desenvolvimento econômico sustentável do país.

Fonte:ChatPDF

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