Reforma Tributária – PL 108/2024 – Comitê Gestor, processo administrativo tributário, distribuição para os entes federativos e ITCMD

PLP 108/2024 Inteiro teor
Projeto de Lei Complementar

 

 

Identificação da Proposição


Autor
Poder Executivo

Apresentação
05/06/2024

Ementa
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre TransmissãoCausa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, e dá outras providências.

Íntegra em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2438459

 

Resumo via ChatGPT

O Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 trata da organização e gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Seguem os principais pontos do projeto:

1. **Comitê Gestor do IBS**:
– Institui o Comitê Gestor do IBS, composto por representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para coordenar a administração, fiscalização e cobrança do IBS.
– O Comitê Gestor terá competências para uniformizar a interpretação da legislação do IBS e decidir sobre contenciosos administrativos

2. **Coordenação das Administrações Tributárias**:
– Estabelece diretrizes para a coordenação entre as administrações tributárias estadual, distrital e municipal, especialmente em atividades de fiscalização e cobrança
– Prevê a realização de atividades de fiscalização de forma conjunta e integrada entre os entes federativos

3. **Processo Administrativo Tributário**:
– Define que os atos e termos processuais serão realizados em formato eletrônico, visando agilidade e transparência
– Estabelece que os prazos processuais serão contados em dias úteis e suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro

4. **Compensação e Ressarcimento de Créditos**:
– Prevê a possibilidade de transferência de saldos credores homologados para terceiros para compensação de débitos tributários
– O ressarcimento de saldos credores em espécie será efetuado em até 240 parcelas mensais

5. **ITCMD**:
– Disciplina a incidência do ITCMD, definindo o fato gerador como a transmissão causa mortis e a doação de bens e direitos
– Inclui no fato gerador a transmissão de quaisquer bens e direitos com valor econômico

Este projeto visa centralizar e padronizar a administração dos tributos mencionados, promovendo maior eficiência e uniformidade na fiscalização e cobrança tributária no Brasil.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima