Reforma Tributária – Instituído o Programa de Reforma Tributária do Consumo

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/10/2023 Edição: 198 Seção: 1 Página: 80

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

PORTARIA RFB Nº 368, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

Institui o Programa de Reforma Tributária do Consumo e projetos vinculados para a proposição de modelo e soluções para a implantação da reforma tributária do consumo de que trata a Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 3 de abril de 2019.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal – RFB, o Programa de Reforma Tributária do Consumo – Programa RTC para a elaboração de modelo e soluções para a operacionalização e implantação da reforma tributária do consumo de que trata a Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 3 de abril de 2019.

§ 1º O modelo e as soluções a que refere o caput deverão ter como objetivo a simplificação no cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias, por meio de soluções integradas e econômicas, de forma que estimulem a conformidade tributária.

§ 2º O Programa RTC e seus projetos vinculados terão caráter de ação estratégica institucional.

CAPÍTULO II

DA DIRETORIA DO PROGRAMA RTC

Art. 2º A Diretoria do Programa RTC será composta pelos seguintes membros:

I – Diretor de Programa;

II – representante da Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento – Suara;

III – representante da Subsecretaria Gestão Corporativa – Sucor;

IV – representante da Subsecretaria de Fiscalização – Sufis; e

V – representante da Subsecretaria de Tributação e Contencioso – Sutri.

Art. 3º Compete à Diretoria do Programa RTC as atividades de:

I – acompanhamento e divulgação da legislação envolvendo a Reforma Tributária;

II – integração técnica entre os projetos vinculados;

III – convocação para reuniões, estabelecimento de cronograma e monitoramento das ações planejadas do programa e dos projetos; e

IV – levantamento e apresentação, ao Gabinete da RFB, do andamento do programa e das estratégias para o seu desenvolvimento e implantação.

CAPÍTULO III

DOS PROJETOS VINCULADOS

Art. 4º O Programa RTC é composto pelos seguintes projetos vinculados:

I – RTC-01 – Cadastro, responsável pela elaboração de soluções de integração, padronização, unificação e compartilhamento de dados no âmbito da gestão dos cadastros tributários e aduaneiros;

II – RTC-02 – Escrituração Fiscal, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão da escrituração de documentos e livros fiscais e da apuração do crédito tributário;

III – RTC-03 – Declaração, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da apuração, confissão e constituição do crédito tributário e do cumprimento das obrigações acessórias;

IV – RTC-04 – Cobrança, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da cobrança administrativa do crédito tributário e da gestão da regularidade fiscal;

V – RTC-05 – Pagamento, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão dos documentos de arrecadação, dos meios de pagamento, e sua classificação;

VI – RTC-06 – Direito Creditório, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da restituição, ressarcimento e compensação de créditos do contribuinte;

VII – RTC-07 – Fiscalização, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da dos procedimentos fiscais de auditoria; e

VIII – RTC-08 – Contencioso Administrativo e Judicial, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão das atividades relativas ao contencioso administrativo, ao acompanhamento do contencioso judicial e ao relacionamento com o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Carf.

Parágrafo único. A gerência dos projetos mencionados no caput compete:

I – à Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais – Cocad da Suara, relativamente ao projeto RTC-01 – Cadastro;

II – à Coordenação-Geral de Fiscalização – Cofis da Sufis, relativamente aos projetos RTC-02 – Escrituração Fiscal e RTC-07 – Fiscalização.

III – à Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário – Corat da Suara, relativamente aos projetos RTC-03 – Declaração e RTC-04 – Cobrança.

IV – à Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório – Codar da Suara, relativamente aos projetos RTC-05 – Pagamento e RTC-06 – Direito Creditório; e

V – à Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial – Cocaj da Sutri, relativamente ao projeto RTC-08 – Contencioso Administrativo e Judicial.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º A governança de tecnologia e segurança da informação e a prospecção de inovações e a gestão de necessidades em soluções de TI serão realizadas pelos analistas de negócio participantes dos projetos vinculados, sob a supervisão da Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação – Cotec da Sucor.

Art. 6º Ficam designados, na forma do Anexo Único, o Diretor do Programa RTC, os representantes das Subsecretarias e os gerentes dos projetos vinculados de que trata esta Portaria, com atividades a serem executadas em caráter prioritário.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

ANEXO ÚNICO

servidores designados para a diretoria e gerências do programa rtc

1) Diretoria do Programa RTC:

 

 

Matrícula

Siape

Servidor

Designação

0102138

Fernando Mombelli

Diretor do Programa

1794207

Roni Peterson Bernardino de Brito

Diretor do Programa substituto

1090183

Gustavo Andrade Manrique

Representante Suara

1538082

Frederico Igor Leite Faber

Representante Suara substituto

1794272

Felipe Mendes de Moraes

Representante Sucor

1090236

Carlos Galberto Silva Ribeiro

Representante Sucor substituto

0131885

Ricardo de Souza Moreira

Representante Sufis

1285903

Wolney de Oliveira Cruz

Representante Sufis substituto

1146250

João Hamilton Rech

Representante Sutri

1174414

Carlos Eduardo de Carvalho Romão

Representante Sutri substituto

2) Gerentes dos projetos vinculados ao Programa RTC:

 

 

Matrícula

Siape

Servidor

Designação

1334376

Olga Maria Silva Embiruçu

Gerente RTC-01

1371991

Jefferson Costa Macedo

Gerente RTC-01 substituto

1303419

Marco Antonio Ferreira Duran

Gerente RTC-02

1451836

Abigair Aparecida dos Santos

Gerente RTC-02 substituto

1538336

Joao Ricardo Bonafe Paes dos Santos

Gerente RTC-03

1333582

Jacian Anisio Marques da Silva

Gerente RTC-03 substituto

2799112

Andrezza de Castro Souza

Gerente RTC-04

1725753

Natalia Gabriela Valente dos Santos

Gerente RTC-04 substituto

1795540

Leticia Murta Tedesco

Gerente RTC-05

1858929

Valeria de Carvalho Sobral

Gerente RTC-05 substituto

1303638

Ana Jandira Monteiro Soares

Gerente RTC-06

1794631

Lucas Savini Ferreira

Gerente RTC-06 substituto

1335113

Vinicius Lara de Oliveira

Gerente RTC-07

1637340

Osvaldo Bruno Pedrosa de Sousa Martins Barbosa

Gerente RTC-07 substituto

0153712

Ana Paula Gervasio Silveira

Gerente RTC-08

1412046

Mario Pereira Pinho Filho

Gerente RTC-08 substituto

 

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-368-de-16-de-outubro-de-2023-517081006

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