- Tema: Coletiva de imprensa dos Membros do GT para apresentação do Relatório
- Local: Anexo II, Plenário 02
- Início: 04/07/2024 às 10:24
- Término: 04/07/2024 às 12:48
- Situação: Encerrada
Doccumentos em https://www.camara.leg.br/evento-legislativo/73726
Principais mudanças sugeridas pelo grupo de trabalho:
- Cesta básica: a cesta que terá isenção tributária permanece a mesma com 15 produtos, mas foi acrescentado óleo de babaçu junto com o óleo de soja
- Imposto Seletivo: foram incluídos os jogos de azar de qualquer espécie (concursos de prognósticos) e fantasy games. No caso dos carros, foi retirada a possibilidade de alíquota zero para veículos que emitem pouco dióxido de carbono. Mas as alíquotas ainda serão definidas por critérios de sustentabilidade
- Nanoempreendedores: os pequenos produtores independentes que faturem até R$ 40,5 mil por ano não serão contribuintes do IBS e da CBS
- Medicamentos: existem listas de medicamentos isentos e com redução de 60% na alíquota. Isso também vale para dispositivos médicos e de acessibilidade para Pessoas com Deficiência (PCD). O prazo para a revisão destas listas caiu de 1 ano para 4 meses
- Saúde menstrual: os produtos de higiene menstrual estavam com redução de 60% das alíquotas e passou para alíquota zero
- Carros para PCD: o valor do carro com redução de tributação passa de R$ 120 mil para RR$ 150 mil sem considerar custos de adaptação
- Split payment: para garantir que as empresas serão creditadas do imposto pago pelos fornecedores, o creditamento deverá ser automático, no momento do pagamento. Mas o projeto prevê um crédito presumido quando isso não for possível
- Créditos acumulados: nos casos em que o crédito da empresa não seja compensado imediatamente, o prazo para ressarcimento foi reduzido de 60 para 30 dias
- Fundos: os fundos de investimento imobiliário e o Fiagro (fundo da agroindústria) poderão optar em serem contribuintes do IBS e da CBS para poderem receber créditos de suas aquisições
- Produtor rural: o produtor integrado a uma cadeia produtiva não ficará sujeito ao limite de faturamento anual de R$ 3,6 milhões para optar em ser ou não contribuinte dos novos tributos
- Construção civil: a construção civil entra no regime diferenciado e haverá redução de alíquotas de operações com bens imóveis de 40%, e de aluguéis, de 60%. O redutor social, que antes era de apenas R$ 100 mil para a aquisição de imóveis residenciais; também será aplicado à aquisição de lotes em R$ 30 mil. Para aluguéis, o redutor será de R$ 400
- Bares e restaurantes: tem direito a regime diferenciado, mas, agora, poderão também ter créditos de IBS e CBS e poderão excluir os custos com serviços de delivery. Antes, o texto mencionava apenas as gorjetas
- Aviação regional: o regime diferenciado para a aviação regional, com redução de alíquota de 40%, vai beneficiar apenas as rotas com 600 assentos
- Contratos públicos: o contribuinte poderá aguardar o pagamento pelo Poder Público para quitar os tributos
Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1080251-grupo-de-trabalho-da-reforma-tributaria-inclui
Eis um resumo das mudanças:
- “imposto do pecado” – os deputados ampliaram o rol de produtos taxados. Agora, integram também apostas esportivas, jogos de azar e carros elétricos;
- cesta básica com alíquota zero – governistas defendiam que esse rol de alimentos fosse expandido para aumentar o acesso à população mais pobre –especialmente com a adição da carne. O único produto novo que entrou foi o óleo de babaçu;
- alimentos com redução de 60% na alíquota padrão – assim como foi proposto pelo governo, a lista inclui produtos como carnes bovinas, peixes, leite fermentado e alguns queijos. Não houve alteração;
- “nanoempreendedores” –o grupo se resume em revendedores de produtos que ganham até R$ 40.500 ao ano. Os trabalhadores desta categoria não precisarão pagar os novos impostos criados pela reforma;
- medicamentos 100% desonerados – os deputados atualizaram a lista. O composto ativo do Viagra, por exemplo, ficou de fora na nova versão;
- saúde menstrual – o grupo de trabalho colocou na categoria de produtos que ficarão sem incidência dos tributos;
- deliveries – os pagamentos ficaram de fora da base de cálculo dos impostos;
- split payment – o sistema de retenção de imposto direto na fonte foi atualizado para ser composto por 3 versões (manual, simplificado e inteligente);
- veículos de pessoas com deficiência – limitavam reduções nas alíquotas para veículos de até R$ 120 mil. O teto passou a ser de R$ 150 mil;
- aviação regional – redução de 40% na tributação vai abranger só voos cuja rota forneça até 600 assentos disponíveis diários, contando voos de ida e de volta.
Os códigos específicos de quais produtos devem ser taxados dependem das especificidades do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Os detalhes estão no substitutivo apresentado pelos deputados.