Reforma tributária: CCiF propõe redução de infrações previstas no PLP 108 de 37 para 5

O CCiF (Centro de Cidadania Fiscal) divulgou nota técnica na qual propõe reduzir o número de condutas ilícitas previstas no segundo projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108) de 37 para 5 categorias.

Para a instituição, a criação de tantas hipóteses, previstas no artigo 59 da versão inicial do projeto, “é incompatível com o novo desenho constitucional da EC 132/2023 e com o novo direito material proposto no PLP 68 [primeiro projeto de regulamentação]”.

A proposta é vincular as condutas consideradas ilícitas às obrigações tributárias efetivamente previstas no ordenamento, pois boa parte das infrações relacionadas no PLP 108 não correspondem às obrigações e deveres previstos no PLP 68.

Além disso, há um extenso número de condutas que, na verdade, buscam coibir a mesma prática, segundo a entidade.

A proposta também visa simplificar o sistema de penalidade do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), “para que este seja mais claro e compreensível ao contribuinte”, além de estar alinhado ao que se aplica à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

As 5 categorias que podem reunir as 37 condutas previstas no PLP 108 são:

  1. Inscrição/Cadastro CBS/IBS
  2. Dever de informação/emissão de documento fiscal idôneo
  3. Não pagamento do imposto devido
  4. Creditamento indevido
  5. Embaraço à fiscalização

Para a instituição é necessária uma “ruptura do paradigma do crime rumo ao paradigma da Conformidade”, seguindo as melhores experiências internacionais. Para isso, seria essencial retirar da norma critérios subjetivos, como o dolo e a intenção, e adotar aqueles que podem ser diretamente comprovados, como reincidência, utilização de documentos falsos e artificialidade de operações.

A nota técnica não trata de tipos e valores das multas, mas o diretor do CCiF Eurico de Santi afirma que a restrição do número de condutas limita os tipos de penalidades, o que também contribui para a redução do contencioso e da insegurança jurídica.

“Estou preocupado com segurança jurídica. Quero saber o que é infração e o que não é. Toda a parte das obrigações principais e acessórias foi reduzida, mas não adianta ficar aplicando o velho sistema de multas, que é incompatível com esse modelo”, afirma Santi.

Nelson Machado, diretor do Centro de Cidadania Fiscal, diz que um dos pontos centrais do novo sistema tributário é a cooperação, inclusive entre os contribuintes e o Fisco. Como membro do chamado “clube do IVA” (Imposto sobre Valor Agregado), afirma, a empresa não tem por que sonegar. Portanto, o sistema de multa também precisa mudar a sua abordagem, para algo mais compreensível, simples e transparente.

O CCiF também sugere “retirar do ordenamento penalidades que tenham clara finalidade arrecadatória, criminalizando condutas que não são lesivas ao fisco e ao modelo de tributação do IBS e da CBS”.

A instituição avalia ainda que é necessário unificar a fiscalização, lançamento e contencioso administrativo, bem como os programas de conformidade dos dois tributos.

https://www1.folha.uol.com.br/blogs/que-imposto-e-esse/2024/11/reforma-tributaria-ccif-propoe-reducao-de-infracoes-previstas-no-plp-108-de-37-para-5.shtml

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