Reforma Tributária – Adequações DF-e (NFS-e) – NT SE/CGNFS-e nº 001

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou nota técnica detalhando alterações nos leiautes da NFS-e com vistas a incorporar as informações referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e ao Imposto Seletivo (IS), os novos tributos sobre o consumo criados pela emenda à Constituição Federal nº 132/2023.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que estabelece regras para a implementação da Reforma Tributária do Consumo, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhada ao Senado Federal. Com a aprovação desse projeto, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem promover ajustes nos Documentos Fiscais Eletrônicos e nos sistemas envolvidos, tendo em vista que as alterações entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026.

A fim de garantir a operacionalização tempestiva das novas regras, além de permitir que as administrações tributárias e os contribuintes se preparem para as mudanças, antecipou-se a publicação dessas alterações. Vale ressaltar que as discussões sobre a Reforma Tributária ainda estão em curso, o que pode resultar em ajustes tanto na legislação quanto na nota técnica publicada.

Para acesso à nota técnica, clique aqui.

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/agosto/reforma-tributaria-do-consumo-adaptacao-da-nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e

 

Resumo

Durante o período de transição, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) sofrerá algumas adequações para incorporar as mudanças trazidas pela Reforma Tributária. Essas modificações visam atender às novas exigências relacionadas à tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS).

Aqui estão os principais pontos sobre como ficará a NFS-e durante a transição:

  1. Novos Grupos e Campos: Serão adicionados novos grupos e campos específicos para a coleta de informações relativas ao IBS, CBS e IS. Esses grupos estarão presentes tanto na Declaração de Prestação de Serviço (DPS) quanto na própria NFS-e​​.

  2. Adequação ao Layout Atual: As alterações serão feitas com base no layout atual da NFS-e, e novos agrupamentos de campos serão introduzidos para refletir as exigências da EC nº 132/2023 e do PLP nº 68/2024. Este processo é detalhado na Nota Técnica Nº 001, que estabelece a primeira versão dos novos agrupamentos e campos opcionais do layout​​​​.

  3. Transparência e Familiarização: O objetivo das mudanças é garantir transparência e permitir que municípios, prestadores de serviço e empresas de tecnologia se familiarizem com o novo padrão que entrará em vigor a partir de janeiro de 2026​​.

  4. Duas Fases de Informação: Haverá dois conjuntos de informações: um informado pelo contribuinte na DPS e outro gerado automaticamente pela plataforma a partir das informações fornecidas, destacando os tributos devidos​​.

  5. Grupos Específicos para IBS, CBS e IS: Os novos grupos IBSCBSSEL serão criados para dispor todas as informações relativas aos novos tributos na NFS-e. Estes grupos estarão presentes tanto na DPS quanto na própria NFS-e​​.

Essas mudanças são parte do esforço contínuo de atualização e adaptação ao novo regime tributário proposto pela Reforma Tributária, buscando simplificar e modernizar o sistema de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Fonte: https://chatgpt.com/g/g-N3qQA6UMR-reforma-tributaria-by-jose-adriano

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